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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 1 de 9 de Fevereiro de 2024

Designa de servidores da SMIT como operadores CENTS

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; Nº 01 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Designa de servidores da SMIT como operadores CENTS

 

BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a Lei n° 14.469, de 5 de julho de 2007 que dispõe sobre a divulgação pela Internet de todos os convênios e instrumentos congêneres que envolvam o repasse de recursos públicos;

CONSIDERANDO o Decreto n° 52.830, de 1º de dezembro de 2011, que reorganiza o Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, estabelece a obrigatoriedade de divulgação de todos os convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres, com repasse de recursos públicos, firmados com entidades credenciadas, conveniadas ou parceiras, conforme previsto na Lei n° 14.469, de 5 de julho de 2007, além de vedar à Administração Direta, Autárquica e Fundacional a celebração desses ajustes, bem como a prorrogação de seu prazo de validade, com entidades não cadastradas no CENTS;

CONSIDERANDO o artigo 5o, § 2o, inciso III, alíneas "a" e "b", do Decreto n° 52.830, de 1o de dezembro de 2011, que trata da competência dos Secretários Municipais e do Ouvidor-Geral do Município, em cuja área de atuação esteja inserido o objeto social da entidade sem fins lucrativos, apreciar e decidir os pedidos de inscrição no CENTS, bem como designar, em Portaria, o servidor ou a unidade administrativa do respectivo órgão responsável por:

a) receber e analisar todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição no CENTS;

b) cadastrar no CENTS os dados dos respectivos convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres;

CONSIDERANDO a Portaria nº 34/SMG/2017, que regulamenta os procedimentos operacionais do sistema CENTS nos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquia e Fundacional, a qual estabelece em seu artigo 21 ser competência dos Secretários Municipais designar, em Portaria, o(s) operador (es) do CENTS pertencentes a sua Pasta;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atualizar as designações de servidores como operadores CENTS, dispostas na Portaria SMIT nº 019/2021.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - DESIGNAR os seguintes servidores como operadores do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS:

I - Aline Yuri Tsushima Menezes – RF: 857.172.4;

II - Raphael Rossato Caetano – RF: 855.186.3;

III - Mauricio Baroni Bittencourt Bernardinetti - 919.868.7;

IV - Lidya Batista - 920.457.1;

V - Laís Maria Ribeiro Hilario - RF: 878.610-1;

VI - Jonatas Cardoso de Almeida - RF: 931.988-3.

 

Art. 2º - São atribuições dos operadores do CENTS:

I - receber e analisar todos os documentos e procedimentos relativos à inscrição no CENTS; e

II - cadastrar no CENTS os dados dos respectivos convênios, termos de parceria, contratos de gestão e/ou instrumentos congêneres.

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente a Portaria SMIT nº 019/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo