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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 6 de 21 de Março de 2022

Constitui Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar as licitações no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.

PORTARIA 006/SIURB G/2022.

MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I – Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO para processar e julgar as licitações no âmbito desta Secretaria, com a seguinte composição:

Presidentes

Daniella Carolina Rocco Peres Gandara - RF 858.826-1

Lilian Cristina de Oliveira Nascimento – RF 690.895.1

Sidneia Maria Correia Leite - RF 707.247.3

Membros/Secretárias:

Alexandre OrzakausKas Batlle - RF –752.522.2

Daniele Lopes de Santana - RF 788.247-5

Tiago Rodrigues Martim – RF 770.311.2

Lorena dos Santos Pereira – RF 841.070.4

Rafael Alexandre do Nascimento Purificação – RF 822.410.2

Valeria Rodrigues Cassemiro – RF 817.652.3

Gubio Anaxagoras do Prado Ferreira - RF 316.060.2

Wagner Meggiolaro Frencl - RF 858.978.0

Ricardo Francisco Pereira Cimino - RF 300.955.6

Renata Oliveira Queiroz - RF 736.193.9

Katia do Carmo Valente - RF 781.272.8

Juliana de Oliveira Augusto - RF 743.919.9

Cynthia Borghi Serrano – RF 602.207.3

II – Constituir a COMISSÃO TÉCNICA DE LICITAÇÃO para processar e julgar propostas técnicas das licitações no âmbito desta Secretaria, com a seguinte composição:

PRESIDENTE:

Sidneia Maria Correia Leite - RF 707.247.3

PRESIDENTE SUPLENTE:

Lorena dos Santos Pereira – RF 841.070.4

Membros/Secretárias:

Douglas de Paula D’Amaro – RF 818.558-1

Rafael Alexandre do Nascimento Purificação – RF 822.410.2

Valeria Rodrigues Cassemiro – RF 817.652.3

Gubio Anaxagoras do Prado Ferreira - RF 316.060.2

Wagner Meggiolaro Frencl - RF 858.978.0

Ricardo Francisco Pereira Cimino - RF 300.955.6

Maria de Fatima Soares de Macedo - RF 602.998.1

Victor Henrique Santana Dantas - RF 889.219.9

III - Os integrantes das Comissões deverão revezar-se em caso de impedimento de outro membro.

IV – Os membros das Comissões deverão exercer estas atribuições sem prejuízo de suas funções.

V – Essa Comissão está subordinada ao Gabinete dessa Pasta.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a PORTARIA Nº 002/SIURB/2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo