Constitui Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar as licitações no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.
PORTARIA 006/SIURB G/2022.
MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO para processar e julgar as licitações no âmbito desta Secretaria, com a seguinte composição:
Presidentes
Daniella Carolina Rocco Peres Gandara - RF 858.826-1
Lilian Cristina de Oliveira Nascimento – RF 690.895.1
Sidneia Maria Correia Leite - RF 707.247.3
Membros/Secretárias:
Alexandre OrzakausKas Batlle - RF –752.522.2
Daniele Lopes de Santana - RF 788.247-5
Tiago Rodrigues Martim – RF 770.311.2
Lorena dos Santos Pereira – RF 841.070.4
Rafael Alexandre do Nascimento Purificação – RF 822.410.2
Valeria Rodrigues Cassemiro – RF 817.652.3
Gubio Anaxagoras do Prado Ferreira - RF 316.060.2
Wagner Meggiolaro Frencl - RF 858.978.0
Ricardo Francisco Pereira Cimino - RF 300.955.6
Renata Oliveira Queiroz - RF 736.193.9
Katia do Carmo Valente - RF 781.272.8
Juliana de Oliveira Augusto - RF 743.919.9
Cynthia Borghi Serrano – RF 602.207.3
II – Constituir a COMISSÃO TÉCNICA DE LICITAÇÃO para processar e julgar propostas técnicas das licitações no âmbito desta Secretaria, com a seguinte composição:
PRESIDENTE:
Sidneia Maria Correia Leite - RF 707.247.3
PRESIDENTE SUPLENTE:
Lorena dos Santos Pereira – RF 841.070.4
Membros/Secretárias:
Douglas de Paula D’Amaro – RF 818.558-1
Rafael Alexandre do Nascimento Purificação – RF 822.410.2
Valeria Rodrigues Cassemiro – RF 817.652.3
Gubio Anaxagoras do Prado Ferreira - RF 316.060.2
Wagner Meggiolaro Frencl - RF 858.978.0
Ricardo Francisco Pereira Cimino - RF 300.955.6
Maria de Fatima Soares de Macedo - RF 602.998.1
Victor Henrique Santana Dantas - RF 889.219.9
III - Os integrantes das Comissões deverão revezar-se em caso de impedimento de outro membro.
IV – Os membros das Comissões deverão exercer estas atribuições sem prejuízo de suas funções.
V – Essa Comissão está subordinada ao Gabinete dessa Pasta.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a PORTARIA Nº 002/SIURB/2022.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo