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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 5 de 5 de Abril de 2022

Dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente de trabalho no dia 22 de abril de 2022, na forma que especifica.

PORTARIA Nº 005/SIURB/DAF-DGP/2022

O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em observância ao disposto no Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2022.

RESOLVE:

Art. 1° Os servidores desta Secretaria compensarão as horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente no dia 22 de abril de 2022.

§ 1º A compensação deverá ser iniciada no dia 04 de abril de 2022 e terminar em 13 de abril de 2022, totalizando 08 horas.

§ 2º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.

§ 3º Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.

§ 4º A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo