Abre Crédito Adicional de R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS Nº 44 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Senhor Marcos Monteiro, Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000.000,00(Dez Milhões de Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.15.451.3009.5187 Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE
44905100.00.1.500.0003.1 Obras e Instalações 6.239.846,32
22.10.15.451.3009.5287 Inspeção de Obras de Artes Especiais - OAE
44903900.00.1.500.0003.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.760.153,68
10.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário
44905100.00.1.500.0003.1 Obras e Instalações 10.000.000,00
10.000.000,00
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTEIRO
Secretário Municipal
SIURB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo