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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 41 de 5 de Dezembro de 2018

Constitui Comissão Especial de Chamamento Público de Credenciamento no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

PORTARIA Nº 041/SIURB.G/2018

O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando à urgência de avaliação da situação de segurança de pontes e viadutos na cidade de São Paulo,

RESOLVE:

Art.1º - Constituir a Comissão Especial de Chamamento Público de Credenciamento no âmbito desta Pasta, à qual compete:

I – examinar a regularidade da documentação dos documentos apresentados segundo as condições previstas na Edital de Chamamento para Credenciamento;

II – decidir sobre o pedido de credenciamento dos interessados, conforme tenham ou não atendido as condições previstas no respectivo instrumento convocatório, bem como ao Decreto Municipal nº 40.384/01 e suas alterações e Decreto Municipal nº 52.062/10 e suas alterações;

III – receber recursos opostos contra seus atos, dirigidos à autoridade superior, informando aos demais participantes a sua interposição;

IV - apreciar recurso hierárquico interposto, devendo o ato respectivo, se for o caso, ou remetendo o recurso, devidamente instruído, à autoridade superior;

V - emitir relatório elencando se, e quando for o caso, eventuais falhas, faltas e/ou irregularidades no rol de documentos apresentados, concluindo pela inabilitação para devolução com visto e data ao proponente;

VI - receber e analisar os pedidos de esclarecimentos feitos pelos proponentes;

VII - manifestar-se nos casos omissos.

Art.2º - Nomear, para compor a referida Comissão, os seguintes servidores:

Presidente: Gláucio Attorre Penna

Membros: Mozart Corrêa Filho

Homero Sebastião Teixeira Pinto Junior

Jose Domingos Frid e Figueiredo

Maria Beatriz De M M Oliveira

Alessandra Rossini

Secretária: Lygia Cardoso Brandao

Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo