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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 32 de 23 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho - AED e designa membros relatores para os servidores em estágio probatório que especifica, integrantes da carreira do Quadro de Assistente Administrativo de Gestão - AAG,  no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutra Urbana e Obras.

Portaria nº 032/SIURB GAB/2023

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a competência da CEEP/SIURB para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira de Assistente Administrativo de Gestão, no âmbito desta Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 2017, e na Portaria nº 036/SIURB G/2018 (que constituiu a CEEP), de 25/10/2018, no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;

RESOLVE:

Art. 1º A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho – AED, a que se refere a presente portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros: ASSIDUIDADE, DISCIPLINA, SUBORDINAÇÃO, DEDICAÇÃO AO SERVIÇO, BOA CONDUTA, TRABALHO EM EQUIPE, VISÃO SISTÊMICA, EFICIÊNCIA e USO ADEQUADO DOS EQUIPAMENTOS/INSTALAÇÕES.

Art. 4º O intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED será de 10 (dez) meses de efetivo exercício.

Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817 de 2017, faz publicar a relação de servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:

I) Ao Membro Relator Marizete Lombardi Candido RF 519.510.1 /2 - Assistente Administrativo de Gestão, o servidor: ALEXANDRE PEDRO ANTAO - RF 896.086.1, que tomou posse no dia 09/05/2022; MARINA SILVIA VECHINI RF 911.206.5, que tomou posse no dia 22/09/2022; ROZILDA LIMA DOS SANTOS RF 916.175.9, que tomou posse no dia 09/01/2023.

II) Ao Membro Relator Maria Angelica Garcia RF 639.533.3/1 - Assistente Administrativo de Gestão , o servidor: WELLINGTON CESAR CARDOSO DOS REIS - RF 896.132.8, que tomou posse no dia 26/04/2022; REGINA CELIA MORANDI RUFATO - RF 928.074.0, que tomou posse no dia 26/10/2023 e VANUZA SOUZA ROSA - RF 928.147.9, que tomou posse no dia 18/10/2023. 

III) Ao Membro Relator Rita de Cassia Anderson de Haro RF 793.401.7/1 - Assistente Administrativo de Gestão , o servidor: EMERSON REIS DE SOUZA - RF 911.198.1, que tomou posse no dia 12/09/2022;  NYCOLAS FELIX GONCALVES RF 817.424.5, que tomou posse no dia 12/09/2022 e  RODRIGO BELTRAMI DA SILVA - RF 928.305.6, que tomou posse no dia 20/10/2023. 

Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho – CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº. 006/SIURB G/2023.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo