Constitui Comissão Permanente de Licitação para processar e julgar as licitações no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.
PORTARIA Nº 031/SIURB-G/2021
MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO para processar e julgar as licitações no âmbito desta Secretaria, com a seguinte composição:
Presidentes
Daniella Carolina Rocco Peres Gandara - RF 858.826-1
Lilian Cristina de Oliveira Nascimento – RF 690.895.1
Milena Borges Moreira Gobatti – RF 828.087.8
Membros:
Adriana Siano Boggio Biazzi - RF 753.966.5
Alexandre Orzakaus Kas Batlle - RF –752.522.2
Daniele Lopes de Santana - RF 788.247-5
Edson Akio Sakamoto – RF 601.074.1
Grace Cristina Perina - RF 747.738.4
Homero Sebastião Teixeira Pinto Junior – RF 752.417.0
Jonathan Sant’ana dos Santos – RF 822.290.8
José Donizete Venâncio – RF 504.320.4
Luiz Takeo Hara – RF 627.078-6
Mozart Correa Filho – RF 715.566.2
Pedro Martin Fernandes - RF 887.799-8
Reinaldo Amad Meira – RF 639.929.1
Tiago Rodrigues Martim – RF 770.311.2
Secretárias:
Cynthia Borghi Serrano – RF 602.207.3
Maria Angélica Garcia – RF 639.533.3
Juliana Salvador Cavali Jorge – RF 799.834-1
Giuliana Alcântara Braga - RF 881.030-3
II – Constituir a COMISSÃO TÉCNICA DE LICITAÇÃO para processar e julgar propostas técnicas das licitações no âmbito desta Secretaria, com a seguinte composição:
PRESIDENTE:
Jonathan Sant’ana dos Santos – RF 822.290.8
PRESIDENTE SUPLENTE:
Lorena dos Santos Pereira – RF 841.070.4
MEMBROS:
Adriana Siano Boggio Biazzi – RF 753.966-2
Douglas de Paula D’Amaro – RF 818.558-1
Homero Sebastião Teixeira Pinto Junior – RF 752.417-0
Mozart Correia Filho – RF 715.566-2
Reinaldo Amad Meira – RF 639.929-1
José Donizete Venâncio - RF 504.320-4
Pedro Martin Fernandes - RF 887.799-8
Osmar Dias dos Santos - RF 617.752-8
Mariane Simões Pereira - RF 727.941-8
Milton José Barboza - RF 593.455-9
SECRETÁRIAS:
Cynthia Borghi Serrano – RF 602.207.3
Daniela de Lima – RF 828.552-7
Giuliana Alcântara Braga - RF 881.030-3
III - Os integrantes das Comissões deverão revezar-se em caso de impedimento de outro membro.
IV – Os membros das Comissões deverão exercer estas atribuições sem prejuízo de suas funções.
V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a PORTARIA Nº 018/SIURB-G/2021
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo