Dispõe sobre a regulamentação e condicionamento do uso de manuais elaborados para a operacionalização dos fluxos, procedimentos internos e contratação administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.
PORTARIA Nº 029/SIURB G/2024
Dispõe sobre a regulamentação e condicionamento do uso de manuais elaborados para a operacionalização dos fluxos, procedimentos internos e contratação administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS – SIURB, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de aperfeiçoar os fluxos e os processos de licitação e contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, visando à maior eficiência, transparência e segurança jurídica;
Considerando a importância da governança pública na promoção de uma gestão responsável, ética e eficiente, alinhada aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal;
Considerando as boas práticas de gestão pública que recomendam a padronização e formalização dos procedimentos administrativos, garantindo uniformidade, previsibilidade e redução de riscos nas contratações públicas;
Considerando a criação de manuais específicos para a operacionalização dos fluxos e dos processos de licitação e contratação, com o objetivo de orientar os servidores e gestores públicos na condução desses processos, bem como assegurar a conformidade com as normas legais aplicáveis;
Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a utilização dos referidos manuais, visando assegurar que sua aplicação contribua para o aprimoramento contínuo dos fluxos e dos processos de licitação e contratação na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica regulamentado o uso dos manuais: contratação por concorrência e pregão – eletrônicos; contratação direta (dispensa e inexigibilidade); contratação por adesão a ata SIURB; reservas e empenhos de obras e projetos; liquidação; reajuste contratual; aditivo contratual; execução de contrato - obras e serviços; execução de contrato – projetos; fiscalização de projetos; fiscalização de obras e serviços; e capacitação e treinamento elaborados para a operacionalização dos fluxos, procedimentos internos e processos de contratação administrativa, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, os quais deverão ser observados por todos os departamentos da secretaria.
Art. 2º. O uso dos manuais será condicionado à sua atualização periódica, de modo a garantir que estejam sempre alinhados com a legislação vigente, às melhores práticas de governança e às diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.
Art. 3º. Os manuais mencionados no artigo 1º da mencionada Portaria, deverão ser utilizados como referência obrigatória em todas as etapas e fluxos dos processos de licitação e contratação, sendo vedada a sua modificação ou desconsideração sem prévia autorização ou justificativa.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras será responsável por coordenar a elaboração, revisão e atualização dos manuais citados na mencionada Portaria, garantindo a uniformidade e a adequação dos procedimentos adotados.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo