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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 24 de 24 de Junho de 2021

Constitui Comissão de Julgamento do Cadastro no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.

PORTARIA Nº 024/SIURB-G/2021

MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Constituir Comissão de Julgamento do Cadastro, desta Pasta:

Presidente:

Lílian Cristina de Oliveira Nascimento – RF 690.895.1

Presidente Suplente:

Susete Vicente da Cruz Lima – RF 588.009.2

Membros:

Adriana Siano Boggio Biazzi - RF 753.966-2

Aldo Antunes de Faria Sodré – RF 559.856-7

Camilo Silva do Nascimento – RF 882979.9

Cynthia Borghi Serrano – RF 6022073

Daniele Lopes de Santana – RF 788.247.5

Daniella Carolina Rocco Peres Gandara– RF 858.826-1

Fernanda Fernandes Monteiro - RF 883.132.7

Fernando Augusto Tavares – RF 601.603-1

Grace Cristiane Perina - RF 747.738-4

Guilherme Boaventura - RF 888.344-1

Guilherme Pereira Alberto – RF 825.254.8

Homero Sebastião T. P. Junior – RF 752.417.0

Júlio Cesar Souza Gonçalves – RF 836.521.1

Luiz Takeo Hara – RF 627.078-6

Marco Antonio Zito Junior - RF 887.891.9

Marcos Coelho de Souza Nascimento – RF 754.714.5

Marlene do Nascimento Marsolla – RF 717.463.2

Mozart Correa Filho – RF 715.566.2

Rafael Alexandre do Nascimento Purificação – RF 822.410-2

Reinaldo Amad Meira - RF 639.929-1

Ricardo Francisco Pereira Cimino - RF 300.955-6

Tiago Rodrigues Martim – RF 770.311.2

Valdir Emilio Pietrobon – RF 562.381.3

Weberton da Silva Oliveira – RF 883.190.4

Zélia Rachman Sereno – RF 627.525.7

Secretários:

Eliane de Souza Cardoso – RF 812.138.9

Giuliana Alcantara Braga – RF 881.030-3

Odair Barbosa – RF 479.093.6

Roseli Freisinger - RF 887.310.1

Vinicius Conceição Andrade – RF 880.992.5

II - Os integrantes da Comissão deverão revezar-se em caso de impedimento de outro membro.

III - Os membros designados deverão exercer essas atribuições sem prejuízo de suas funções.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 015/SIURB-G/2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo