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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 16 de 3 de Abril de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 46.500.000,00 (Quarenta e Seis Milhões e Quinhentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS Nº 16 DE 3 DE ABRIL DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 46.500.000,00 (Quarenta e Seis Milhões e Quinhentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

O Senhor Marcos Monteiro, Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 46.500.000,00 (Quarenta e Seis Milhões e Quinhentos Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

22.10.26.453.3009.3758

Corredor Aricanduva - Centro de Controle do Corredor - CCO - 1.2

 

44905100.01.1.754.1376.1

Obras e Instalações

40.000.000,00

22.10.26.453.3009.3759

Corredor Aricanduva - Sinalização Semafórica Inteligente - SSI - 1.3

 

44903900.01.1.754.1376.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.500.000,00

 

 

46.500.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

NOME

22.10.26.453.3009.1094

Corredor Aricanduva - Obras do BRT - 1.1

 

44905100.01.1.754.1376.0

Obras e Instalações

9.525.434,00

22.10.26.453.3009.3763

Corredor Aricanduva - Gerenciamento de Projetos - 3.1

 

44903500.01.1.754.1376.0

Serviços de Consultoria

28.476.891,00

22.10.26.453.3009.3764

Corredor Aricanduva - Controles Internos - 3.2

 

44903900.01.1.754.1376.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.497.675,00

 

 

46.500.000,00

 

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal

SIURB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo