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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 10 de 25 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a instituição do grupo de trabalho para a regulamentação e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.

PORTARIA Nº 10/SIURB-GAB/2025

Dispõe sobre a instituição do grupo de trabalho para a regulamentação e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.

MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.767/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito da Administração Municipal direta e indireta;

RESOLVE:

Art. 1º: Instituir o Grupo de Trabalho da SIURB com o objetivo de discutir, propor e implementar um plano de adequação da Pasta à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, conforme observado no inciso III do art. 4º do Decreto Municipal nº 59.767/2020, e demais providências relacionadas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho ora instituído será integrado pelos servidores:

I. Antonio Oliveira Lima – R.F. 9189530

II. Bruna Semino – R.F. 9409203

III. Carla Harumi Vieira Shimomura – R.F. 8111324

IV. Eliane Gomes Lopes – R.F. 8883416

V. Julia Sales de Moraes – R.F. 9299475

VI. Larissa dos Santos Lima – R.F. 8909288

VII. Lucas Almeida de Andrade – R.F. 8932069

VIII. Lucas dos Santos Guimaraes Vieira – R.F. 8832617

IX. Lygia Cardoso Brandão – R.F. 8517011

X. Maria Carolina Landgraf Scaramelli – R.F. 7826478

XI. Mauro Frysman – R.F. 9473424

XII. Nelma Aparecida Gonçalves Pereira – R.F. 7526628

XIII. Pedro Soares Masi – R.F. 8391386

XIV. Raquel Alves Cabral Toledo – R.F. 7706600

XV. Rony Gleison da Silva Coelho – R.F. 9449485

XVI. Rosana Barbosa da Silva – R.F. 7278080

XVII. Silvia Regina Noguer – R.F. 7977603

XVIII. Susete Vicente da Cruz Lima – R.F. 5880092

XIX. Weberton da Silva Oliveira – R.F. 8831904

 

Art. 3º: O Gabinete da Secretaria poderá convocar outros servidores para contribuir com os trabalhos do grupo, conforme necessidade.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo