Dispõe sobre a instituição do grupo de trabalho para a regulamentação e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.
PORTARIA Nº 10/SIURB-GAB/2025
Dispõe sobre a instituição do grupo de trabalho para a regulamentação e implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.
MARCOS MONTEIRO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.767/2020, que regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito da Administração Municipal direta e indireta;
RESOLVE:
Art. 1º: Instituir o Grupo de Trabalho da SIURB com o objetivo de discutir, propor e implementar um plano de adequação da Pasta à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, conforme observado no inciso III do art. 4º do Decreto Municipal nº 59.767/2020, e demais providências relacionadas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho ora instituído será integrado pelos servidores:
I. Antonio Oliveira Lima – R.F. 9189530
II. Bruna Semino – R.F. 9409203
III. Carla Harumi Vieira Shimomura – R.F. 8111324
IV. Eliane Gomes Lopes – R.F. 8883416
V. Julia Sales de Moraes – R.F. 9299475
VI. Larissa dos Santos Lima – R.F. 8909288
VII. Lucas Almeida de Andrade – R.F. 8932069
VIII. Lucas dos Santos Guimaraes Vieira – R.F. 8832617
IX. Lygia Cardoso Brandão – R.F. 8517011
X. Maria Carolina Landgraf Scaramelli – R.F. 7826478
XI. Mauro Frysman – R.F. 9473424
XII. Nelma Aparecida Gonçalves Pereira – R.F. 7526628
XIII. Pedro Soares Masi – R.F. 8391386
XIV. Raquel Alves Cabral Toledo – R.F. 7706600
XV. Rony Gleison da Silva Coelho – R.F. 9449485
XVI. Rosana Barbosa da Silva – R.F. 7278080
XVII. Silvia Regina Noguer – R.F. 7977603
XVIII. Susete Vicente da Cruz Lima – R.F. 5880092
XIX. Weberton da Silva Oliveira – R.F. 8831904
Art. 3º: O Gabinete da Secretaria poderá convocar outros servidores para contribuir com os trabalhos do grupo, conforme necessidade.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo