| Tipo | PORTARIA |
| Data de assinatura | 25/04/2023 |
| Data de publicação | 26/04/2023 |
| Ementa |
Dispõe sobre os critérios para quantificação e quitação da indenização devida aos proprietários dos imóveis objeto de requisição administrativa pelo Decreto Municipal nº. 61.030, de 3 de fevereiro de 2022. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 26/04/2023 , p. 70 |
| Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB |
| Palavras-chave |
INDENIZAÇÃO IMÓVEL PARTICULAR REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA LAUDO LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO – LTA IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU |