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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/FMSAI Nº 80 de 12 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 5.837.915,49 (Cinco Milhões e Oitocentos e Trinta e Sete Mil e Novecentos e Quinze Reais e Quarenta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA Nº 80 DE 12 DE AGOSTO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 5.837.915,49 (Cinco Milhões e Oitocentos e Trinta e Sete Mil e Novecentos e Quinze Reais e Quarenta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura,

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.837.915,49(Cinco Milhões e Oitocentos e Trinta e Sete Mil e Novecentos e Quinze Reais e Quarenta e Nove Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO NOME VALOR

86.27.18.541.3005.1702 Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

44905100.08.1.759.0709.1 Obras e Instalações 3.664.300,66

86.27.18.541.3005.1703 Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares

44905100.08.1.759.0709.1 Obras e Instalações 100.000,00

86.27.18.541.3005.1704 Construção e Implantação de Unidades de Conservação

44905100.08.1.759.0709.1 Obras e Instalações 2.073.614,83

5.837.915,49

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

86.27.18.541.3005.1702 Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

44906100.08.1.759.0709.1 Aquisição de Imóveis 3.945.722,10

44903900.08.1.759.0709.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.892.193,39

5.837.915,49

 

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SIDNEY CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo