Abre Crédito Adicional de R$ 6.235.880,88 (Seis Milhões e Duzentos e Trinta e Cinco Mil e Oitocentos e Oitenta Reais e Oitenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA Nº 02/SEFMSAI/SEHAB/2025 DE 28 DE MARÇO DE 2025.
SEI 6012.2025/0004069-0
Abre Crédito Adicional de R$ 6.235.880,88 (Seis Milhões e Duzentos e Trinta e Cinco Mil e Oitocentos e Oitenta Reais e Oitenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Sidney Cruz, Secretário Municipal de Habitação e Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.235.880,88(Seis Milhões e Duzentos e Trinta e Cinco Mil e Oitocentos e Oitenta Reais e Oitenta e Oito Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
86.12.17.451.3008.5013 - Intervenções no Sistema de Drenagem
44905100.08.1.759.0709.1 - Obras e Instalações - R$ 6.235.880,88
Valor Total de R$ 6.235.880,88
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
86.12.15.543.3022.1193 - Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Preventivas
44905100.08.1.759.0709.0 - Obras e Instalações – R$ 5.000.000,00
86.12.15.543.3022.1194 - Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos - Emergenciais
44905100.08.1.759.0709.0 Obras e Instalações – R$ 1.235.880,88
Valor Total de 6.235.880,88
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Sidney Cruz
Secretário Municipal de Habitação
Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo