Aprova o Plano de Investimentos Modificado do FMSAI para o exercício de 2025, referenda modificações efetuadas "Ad Referendum" para o Plano de SEHAB, SIURB, SVMA e SMSUB, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO FMSAI Nº 104
Aprova o Plano de Investimentos Modificado do FMSAI para o exercício de 2025, referenda modificações efetuadas "Ad Referendum" para o Plano de SEHAB, SIURB, SVMA e SMSUB, e dá outras providências.
CONSIDERANDO os valores de saldos a pagar dos Restos a Pagar do Exercício 2024 que foram cancelados, conforme apresentado na 20ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do FMSAI;
CONSIDERANDO os valores reembolsados ao FMSAI pela SABESP por quitações de Inadimplências;
CONSIDERANDO os valores apurados previstos como excesso de arrecadação;
CONSIDERANDO as modificações autorizadas "ad Referendum" pelo Presidente do Conselho Gestor do FMSAI para adequar o Plano de Investimentos do FMSAI 2025 da SEHAB, conforme apresentado e justificado na 20ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do FMSAI;
RESOLVE:
I – Aprovar o Plano de Investimentos Modificado para o exercício de 2025 do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, na forma do Anexo I desta Resolução (148278333) ficando condicionada a liberação de recursos à apresentação das Fichas dos Empreendimentos / Ações e Cronogramas via Processo Eletrônico SEI, conforme o modelo do Manual da Secretaria Executiva (Anexo II da Resolução 93 084223676), e análise de conformidade com o Artigo 6º da Lei Municipal 14.934/2009;
II – Referendar as Modificações autorizadas "Ad Referendum" do Conselho Gestor para adequar os Planos de Investimentos 2025 das Pastas: SEHAB, conforme Despacho 145361586; SMSUB, conforme Despachos145316439 e 130557939; SVMA, conforme Despacho 130091452; e SIURB, conforme Despacho 147302266.
III – Mediante prévia autorização do Presidente, os valores aprovados pelo Conselho Gestor para cada ação poderão ser remanejados entre ações aprovadas de uma mesma dotação constante no Plano de Investimentos do exercício 2025 do FMSAI.
IV – O Plano de Investimento será executado sob a responsabilidade das Secretarias Municipais Executoras, as quais ficarão responsáveis pela instrução de Processo de Prestação de Contas, conforme Modelo do Anexo II da Resolução 93 084223676, observadas as disposições do Art. 11º - inciso VIII da Lei Municipal nº 14.934/2009.
V – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo