Abre Crédito Adicional de R$ 10.000.489,67 (Dez Milhões e Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais e Sessenta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA Nº 001/FMSAI/2025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 10.000.489,67 (Dez Milhões e Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais e Sessenta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Sidney Cruz, Secretário Municipal de Habitação e Presidente do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000.489,67(Dez Milhões e Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais e Sessenta e Sete Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
86.27.18.541.3005.1702 Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares 44906100.08.1.759.0709.1 Aquisição de Imóveis 1.000,00 44905100.08.1.759.0709.1 Obras e Instalações 9.195.311,87 44903900.08.1.759.0709.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 86.27.18.541.3005.1704 Construção e Implantação de Unidades de Conservação 44905100.08.1.759.0709.1 Obras e Instalações 802.177,80 44903900.08.1.759.0709.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00 10.000.489,67
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR 86.27.18.541.3005.1703 Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares 44905100.08.1.759.0709.0 Obras e Instalações 10.000.489,67 10.000.489,67
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo