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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 37 de 26 de Dezembro de 2023

Prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo limite estabelecido no artigo 5º da Portaria COHAB-SP nº 019/2023, para adesão à renegociação autorizada em dita norma.

PORTARIA COHAB-SP Nº 037/2023

JOÃO CURY NETO, na qualidade de Diretor Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos do parágrafo único do artigo 5º da Portaria COHAB-SP nº 019/2023, publicada no Diário Oficial da Cidade de 30/06/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2024 o prazo limite estabelecido no artigo 5º da Portaria COHAB-SP nº 019/2023, para adesão à renegociação autorizada em dita norma.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Cury Neto

Diretor Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo