CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 34 de 11 de Dezembro de 2023

Designa servidores para compor a Equipe de Gestão Documental da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - EDOC/COHAB-SP.

Portaria COHAB-SP/PRESI nº 34, de 11 de dezembro de 2023

Processo SEI Nº 7610.2023/0005859-9Designa servidores

João Cury Neto, na qualidade de Diretor-Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE alterar a Portaria COHAB-SP/PRESI nº 011/2021, rerratificada pela Portaria COHAB-SP/PRESI nº 012/2021, editada em atendimento à determinação contida no artigo 4º da Portaria 01/CGDOC/2021, para substituir o suplente indicado no Item I - Líder da EDOC, o Responsável do órgão setorial do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo (SAMSP) e os pontos focais Titular e Suplente para elaboração das Tabelas de Temporalidade de Documentos.

1. Em decorrência da presente, seguem abaixo indicados os servidores designados para composição da Equipe de Gestão Documental da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - EDOC/COHAB-SP:

I - Líder da EDOC da COHAB-SP e suplente

Líder: Cláudia Regina Martins de Carvalho – RE 7588-4

Suplente: Greyce Kelly Dias G. Mattos – RE 8470-1

II - Responsável do órgão setorial do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo (SAMSP)

Cristina Pimenta Nunes – RE 8602-9

III - Ponto focal  para elaboração das Tabelas de Temporalidade de Documentos

Titular: Cristina Pimenta Nunes – RE 8602-9

Suplente: Sidnei Nassif Abdalla – RE 8624-0

IV - Administrador local do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) 

Titular: Ricardo Suanez Gonçalves – RE 8038-1

Suplente: Ricardo Aparecido Bastos de Oliveira – RE 7008-4

V - Submestre do Sistema Municipal de Processos (SIMPROC)

Cláudia Regina Martins de Carvalho – RE 7588-4

VI – Responsável pela unidade de protocolo

Cláudia Regina Martins de Carvalho – RE 7588-4

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.

 

João Cury Neto

Diretor-Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo