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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 15 de 6 de Maio de 2025

Prorroga em 60 (sessenta) dias o prazo previsto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria 001/25.

PORTARIA Nº 015/25

Diogo Batista Soares, na qualidade de Diretor Presidente da COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e,

Considerando o que dispõe a Portaria nº 001/25, sobre a instituição na COHAB-SP do Programa Propriedade Garantida, cujos objetivos são a priorização e promoção da regularização fundiária, com a concessão de escritura por legitimação fundiária, dos empreendimentos financiados diretamente ao mutuário pelo Fundo de Atendimento à População Moradora em Habitação Subnormal- FUNAPS e pelo Fundo Municipal de Habitação- FMH;

Considerando que o Artigo 11 da referida Portaria e seu parágrafo único informa que as Diretorias da COHAB-SP, em atém 120 (cento e vinte) dias, elaborarão Norma de Procedimentos para fins de aplicação da presente portaria.

Considerando o volume e complexidade de dados e informações que estão sendo coletados para elaborar referidas normas de procedimentos.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica prorrogado em 60 (sessenta) dias o prazo previsto no parágrafo único do artigo 11 da Portaria 001/25, para que a Diretoria Técnica e de Patrimônio/DITEC, em conjunto com as demais Diretorias da COHAB-SP, promova as medidas necessárias para elaboração da Norma de Procedimentos para fins de aplicação da Portaria nº 001/25.

Artigo 2º- Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 001/25.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

São Paulo, 06 de maio de 2025.

 

Diogo Batista Soares

Diretor Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo