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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 80 de 3 de Setembro de 2018

Atribui ao DSR/CRF - Divisão de Trabalho Social de Regularização Fundiária, da Coordenadoria de Regularização Fundiária, a competência para atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 16:00 horas.

Portaria nº 0080/SEHAB/DAF/DGP/2018

O Secretário Municipal de Habitação – SEHAB, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Lei Municipal 15.764/13 e o Decreto 57.915/17, no artigo 20;

RESOLVE

Art.1º – Atribuir ao DSR/CRF - Divisão de Trabalho Social de Regularização Fundiária, da Coordenadoria de Regularização Fundiária , a competência para atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 08:00 (oito horas) às 16:00 (dezesseis horas), pertinentes aos Termos de Permissão de Uso de Caráter Oneroso, de imóveis vinculados aos Programas Habitacionais da SEHAB, de acordo com o Decreto nº 36.629/96, e dos Termos de Concessão de Uso Especial, de Direito Real de Uso e de Autorização de Uso para Fins Comerciais, no âmbito de atendimento aos munícipes, tais como cadastro e cobrança.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, re/ratificando a Portaria 330/13-SEHAB.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo