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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 80 de 28 de Julho de 2024

Cria o “Grupo de Trabalho do Programa de Pesquisa em Políticas Públicas (PPPP) –SEHAB/FAUUSP”, de caráter temporário, pelo período de duração do Acordo de Cooperação Técnica.

PORTARIA 80/SEHAB-G/2024

 

MILTON VIEIRA PINTO, Secretário Municipal de Habitação, no uso das suas atribuições conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a necessidade de revisão da regulamentação do Programa de Locação Social, instituído pela Resolução CFMH n° 23/2002, conforme previsto em iniciativa que compõe a Meta 12 do Programa de Metas 2021-2024;

 

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica (Sei nº 6014.2024/0000041-7) firmado entre esta SEHAB e a Universidade de São Paulo, representada pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAUUSP), com a finalidade de possibilitar a cooperação mútua em atividades de pesquisa, tendo em vista o projeto aprovado pela FAPESP no âmbito do Edital do Programa de Pesquisa em Políticas Públicas (PPPP), denominado “Habitação como serviço: insumos para formulação, gestão e implementação de uma política habitacional de aluguel social em São Paulo”.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criado o “Grupo de Trabalho do Programa de Pesquisa em Políticas Públicas (PPPP) –SEHAB/FAUUSP”, de caráter temporário, pelo período de duração do Acordo de Cooperação Técnica, e que terá por finalidade as seguintes atividades:

 

I. Participação dos encontros do Grupo de Pesquisa Ampliado, constituído por este GT e o grupo de pesquisa da FAUUSP , para sistematização e análise comparativa da experiência local e outras experiências nacionais e internacionais no tema da política de aluguel;

II. Acompanhamento dos processos de discussão em torno da revisão de normativos e/ou reformulação da política;

III. Participação do processo de discussão com o Conselho Municipal de Habitação – CMH e outros fóruns de discussão pública sobre o tema;

IV. Participação das atividades de capacitação e formação;

V. Produção de dados e participação da elaboração de estudos, diagnósticos e avaliação do Programa;

VI. Acompanhamento dos processos de discussão a respeito dos fluxos, procedimentos e atribuições para gestão e operacionalização da política, bem como, a respeito de ferramentas de monitoramento e avaliação continuada.

 

Art. 2° O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto pelos servidores públicos a seguir elencados, sem prejuízo das demais funções que exercem, representantes das seguintes unidades da SEHAB:

 

 

SEHAB Gabinete – SEHAB/GAB

Titular: Mariana Ferreira de Melo dos Santos, RF 785.970-8

 

Departamento de Planejamento Habitacional – SEHAB/DEPLAN-G

Titular: Amanda de Almeida Ribeiro, RF 806.010-0

Suplente: Daniela Cardoso Lourenço Alves, RF 830.194-8

 

Divisão de Gestão de Programas – SEHAB/DEPLAN/PROG

Titular: Daniela Perre Rodrigues, RF 857.845-1

Suplente: Maria Rita de Sá Brasil Horigoshi, RF 889.720-4

 

Divisão de Planejamento e Captação de Recursos – SEHAB/DEPLAN/PLAN

Titular: Fábio Custódio Costa, RF 791.368-1

Suplente: Fernando Dimiranda Boari, RF 897.237-1

 

Divisão de Gestão das Informações – SEHAB/DEPLAN/INFO

Titular: Naja Domingos da Silva, RF 889.416-7

Suplente: Cristina Gomes Baltazar, RF 788029-4

 

Coordenadoria de Trabalho Social – SEHAB/CTS

Titular: Denise Vitória Brito Mesquita, RF 843.938-9

Suplente: Luciana Almeida Dantas, RF 827.991-8

 

Divisão Regional de Trabalho Social – Centro – SEHAB/CTS/DTS-Centro

Titular: Tatiana de Oliveira Lima, RF 834.824-3

Suplente: Maria Regina Rodrigues, RF 912.231-1

 

Diretoria Técnica e Patrimônio/COHAB-SP

Titular: Luciana Mautone, RE 7790

Suplente: Henrique Lopes Peres, RE 8688

 

Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos – SGM/SEPE

Titular: Alan Medeiros Pessoa, RF 922.244-8

Suplente: Stacy Natalie Torres da Silva, RF 891.54-5

 

Art. 3º Fica designado que o Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante titular da Divisão de Gestão de Programas – DEPLAN/PROG e, na sua ausência, pelo seu suplente.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação da coordenadoria, com periodicidade a ser definida pelo GT.

§1º As reuniões serão documentadas por meio de relatórios periódicos, que serão disponibilizados no respectivo processo administrativo e via e-mail aos membros do GT.

§2º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos.

 

Art. 5º O Gabinete da Secretaria poderá, caso necessário, convocar outros servidores para contribuírem com os trabalhos do grupo.

 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo