Estabelece os critérios e parâmetros a serem utilizados pela Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, instituída no âmbito desta Secretaria, aos servidores com o período de estágio probatório em curso da carreira de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como a designação dos Membros Relatores aos servidores em estágio probatório sob avaliação, em atendimento ao Decreto 57.817 de 2017.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
PORTARIA Nº 08/2021-CEEP/AADS
A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO a competência da CEEP/AADS para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social, no âmbito desta Secretaria, conforme art. 3º do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no caput e parágrafos 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017 e na Portaria nº 072/2018 SEHAB-G (que constituiu a CEEP, bem como as alterações dadas pela Portaria nº 013/2019/SEHAB-DGP) no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da Avaliação Especial de Desempenho - AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SG;
RESOLVE:
Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo.
Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho deve ser realizada em intervalos não superiores a 10 (dez) meses.
Art. 4º A Avaliação Especial de Desempenho - AED a que se refere a presente Portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:
1) Assiduidade;
2) Conduta;
3) Disciplina;
4) Dedicação ao serviço;
5) Eficiência;
6) Subordinação;
7) Trabalho em equipe;
8) Visão sistêmica;
9) Uso adequado dos equipamentos/instalações;
10) Eficiência.
Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar os servidores ingressantes em Estágio Probatório e seu respectivo Membro Relator, conforme abaixo:
- Para o Membro Relator Maria Aparecida Nunes Sampaio - RF: 787.524-0/1, fica atribuída a servidora em estágio probatório: Rafaela Lopes Rafael - RF: 883.269.2/1
- Para o Membro Relator Patrícia Maria da Silva – RF: 788.034-1/1, fica atribuída a servidora em estágio probatório: Samanta Cristina de Oliveira - RF: 883.358-3/1
Art. 6º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SG, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Secretaria.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo