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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 6 de 24 de Maio de 2023

Dispõe sobre as regras de compensação em decorrência do Decreto 62.140/22,.de 30 de Dezembro 2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação-SEHAB

João Siqueira de Farias , Secretário Municipal de Habitação – SEHAB, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e considerando o Decreto nº 62.140/22, que dispõe sobre o Funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquia e Fundacional no ano de 2023

Art. 1º - Esta Portaria fixa as regras de compensção em decorrência do Decreto 62.140/22,.de 30 de Dezembro 2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação-SEHAB

Art. 2º   Para os  dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, a Secretaria Municipal de Habitação-SEHAB, organizará o recesso compensado, mediante a formação de 02 (duas) turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente  funcionar normalmente, obedecendo o horário da Pasta.

I - Semana comemorativa de Natal: período compreendido enter 17 e 23 de dezembro de 2023;

II - Semana  comemorativa de fim de ano: período compreendido ente 24 de dezembro e 30 de dezembro de 2023;

§ 4º - O servidor que aderir as turmas do recesso compensado deverá, obrigatóriamnete, prestar servicos nos dias úteis de uma das semanas referidas no § 1º deste artigo, não podendo ter faltas abonadas ou utilizar folgas recebidas em função do trabalho em eleição ou outras convocações especiais.

Art 3º - Conforme previsto no Anexo III do Decreto 62.140/22, fica suspenso o expediente nas seguintes datas:

I- 09/06/23;

II -.08/09/23;

III -13/10/23;

IV - 03/11/23;

§ 1º - A compensação de horas não trabalhadas da suspensão de expediente, deverá ocorrer no período compreendido entre os meses de maio a setembro de 2023.

Art. 4º - As compensaçõe de horas não trabalhadas deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, na proporção de 1 hora por dia  (uma), sem prejudicar a jornada de trabalho.

§ 1º - Caberá a chefia imediata verificar o cumprimento da compensação das horas dos servidores da Pasta.

§ 2º - Caso o servidor esteja empedimento legal,férias, licença medica, a compensação deverá iniciar a partir do retorno às atividades.

Art. 5º - A compensação de que se trata esta Portaria aplica-se aos Estagiários e Residenetes, observadas as respectivas jornadas diárias.

 Art. 6º - As horas trabalhadas mediante o sistema de compensação não sãoconsideradas como horas suplementares ou prestação de serviço extraordinário.

Art. 7º - As horas compensadas sem autorização da chefia imediata não serão consideradas, para qualquer fim

Art. 8º - O Servidor terá descontos de auxilio-transporte e auxilio-refeição referente aos dias de suspensão de expediente e aos dias de participação do revezamento das turmas de Natal e Fim de Ano.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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