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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 57 de 9 de Agosto de 2021

Altera a Portaria nº 33/SEHAB.G/2021, que constitui a Comissão Permanente de Licitações da SEHAB, e dá outras providências.

Portaria nº 57/SEHAB.G/2021

Altera a Portaria nº 33/SEHAB.G/2021, que constitui a Comissão Permanente de Licitações da SEHAB, e dá outras providências.

Orlando Lindório de Faria, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do inciso XVI do art. 6º e art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 33/SEHAB.G/2021, para fazer constar o que segue:

“Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Licitações – CPL para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações promovidas pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, do tipo “Menor Preço”, “Técnica” e “Técnica e Preço”, a qual funcionará junto à Divisão de Licitações - DIL do Departamento de Administração e Finanças – DAF, com apoio técnico das demais Comissões Especiais da Pasta e obedecerá a seguinte composição:

I – Presidente:

a) Danilo de Almeida da Silva – RF nº 838.596.3.

II – Membros e Equipe Técnica:

a) Gentil Balzan – RF nº 581.820.6.

b) Maria José Gullo – RF nº 858.996.8.

c) Marcos Antônio Santos Romano – RF nº 587.751.2.

d) Luis Henrique Tibiriçá Ramos – RF nº 318.395.5.

e) Angelo Salvador Filardo Junior – RF nº 561.074.5.

Art. 2º O Presidente da CPL poderá solicitar o auxílio de outros servidores, não integrantes da Comissão, bem como de demais setores da Pasta, para realização de análise e avaliação relativa à Proposta Técnica, Proposta Comercial e aos documentos de Habilitação, mediante consulta pelo Processo Eletrônico de Informações - SEI correspondente a cada licitação, sem prejuízo das funções comumente exercidas pelos respectivos servidores/setores consultados.

Art. 2-Aº Eventuais Comissões Técnicas constituídas para julgamento das licitações do tipo “técnica” e “técnica e preço” ficarão subordinadas à Comissão Permanente de Licitações, sem prejuízo de responsabilidade solidária pelas análises.”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo