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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 56 de 25 de Abril de 2024

Dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho - AED e publica servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores.

PORTARIA Nº 056/2024-CEEP/AAG

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a competência da CEEP/AAG para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, no âmbito desta Secretaria, e no artigo 10 do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e § 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817, de 2017, e na Portaria nº 005/2022 (que constituiu a CEEP/AAG), no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da Avaliação Especial de Desempenho - AED, e sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES;

RESOLVE:

Art. 1º A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável.

Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo e também determina o intervalo entre as Avaliações Especiais de Desempenho - AED que deve ser a cada 10 meses, contando a partir da data de início de exercício do servidor.

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se refere a presente Portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:

1) assiduidade,

2) ética/conduta,

3) disciplina,

4) subordinação,

5) comprometimento/dedicação ao serviço,

6) trabalho em equipe,

7) visão sistêmica,

8) uso adequado dos equipamentos/instalações de serviço e

9) critérios de eficiência como: qualidade, produtividade, proatividade, planejamento e organização.

Art. 4º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817, de 2017, faz publicar os novos servidores ingressantes em Estágio Probatório e seus respectivos Membros Relatores, conforme abaixo:

Para o Membro Relator ADRIANA LOPES DANTAS - RF: 793.178.6/1, ficam atribuídos os servidores em estágio probatório:

- CAIO VINICIUS DE ARAUJO MARTINS - RF: 937.606.2/1

- JULIANA APARECIDA MEDEIROS CARDOSO - RF: 937.629.1/1

- LETICIA DE SOUZA DINIZ - RF: 930.055.4/1

- PRISCILA ALVES DE SOUSA - RF: 886.468.3/1

Para o Membro Relator CLAUDIA APARECIDA TREPICHIO - RF: 603.805.1/1, ficam atribuídos os servidores em estágio probatório:

- EVANDRO CHAGAS FERREIRA - RF: 929.989.1/1

- HENRICA EMANOELI NASCIMENTO SILVA - RF: 930.065.1/1

- LAIS RENATA ROSA DE OLIVEIRA - RF: 930.701.0/1

- ROSEMARY DA SILVA - RF: 930.058.9/1

Para o Membro Relator KEILA OLIVEIRA CAVALHEIRO - RF: 603.825.5/1, ficam atribuídos os servidores em estágio probatório:

- CRISTIENE VALVERDE - RF: 931.117.3/1

- JAIRON LUIS DOS SANTOS - RF: 930.050.3/1

- RENATA CAROLINA DE ANDRADE DA SILVA - RF: 930.752.4/1

- ROBERTO YUKIO MAEDA - RF: 636.428.4/2

Para o Membro Relator MARIA HELENA FERREIRA DE ALMEIDA - RF: 610.947.1/1, ficam atribuídos os servidores em estágio probatório:

- DENNISE KELLER DA SILVA - RF: 930.685.4/1

- DULCEDINA TEIXEIRA LESSA - RF: 930.019.8/1

- ELNATÃ MOREIRA DE PAULA - RF: 930.720.6/1

- ROSILENE RIBEIRO DOS SANTOS - RF: 896.750.4/1

Para o Membro Relator RENATA RAMOS DIOGO DE FREITAS - RF: 732.002.7/1, ficam atribuídos os servidores em estágio probatório:

- BRUNO LEOPOLDINO DA SILVA ONOFRE - RF: 930.099.6/1

- CIBELI DE ARAUJO RIBEIRO - RF: 931.122.0/1

- KILMA FABIA BEZERRA PERES - RF: 930.681.1/1

- LEANDRO YUDI SASAKI - RF: 930.700.1/1

Art. 5º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, mediante processo em ambiente SEI devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Secretaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo