Designa agentes públicos, que constituirão a Comissão Permanente de Contratação, para executar os atos necessários, visando ao processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.
PORTARIA N. 34/SEHAB.G/2026
Designa agentes públicos, que constituirão a Comissão Permanente de Contratação, para executar os atos necessários, visando ao processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.
José Carlos Domingues Latorraca, CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n. 33/SEHAB.G/2026, com fundamento no art. 7º da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c o § 2º do art. 2º do Decreto n. 62.100/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR agentes públicos, que constituirão a Comissão Permanente de Contratação, para executar os atos necessários, visando ao processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, na forma aqui especificada:
I – AGENTES DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIROS:
Álvaro Mendes Martins - R.F. 727.344.4
Cristiene Valverde – R.F. 931.173.1
Evandro Chagas Ferreira – R.F. 929.989.1
II – EQUIPE DE APOIO:
Anilton Denis Bonatto Ferreira – R.F. 897.265.6.1
Gentil Balzan – R.F. 581.820.6.2
Guilherme Barbosa Loiola – RF: 950.919.4-1
Marcos Antônio Santos Romano – R.F. 587.751.2
Maria Eduarda Alencar Biliu de Oliveira - R.F. 953.939.5
Nathan Moreira Viana da Costa - R.F. 883.346.0
III – DISPENSA DE LICITAÇÃO:
Guilherme Barbosa Loiola – RF: 950.919.4
Nathan Moreira Viana da Costa - R.F. 883.346.0
Art. 2º - Compete à Comissão Permanente de contratação as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações, aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis.
Art. 3º - Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como membros da equipe de apoio, quando não estiverem exercendo as funções para as quais foram aqui designados, considerando o princípio da segregação de funções.
Art. 4º - Os servidores ora designados atuarão, sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções, devendo os integrantes da equipe de apoio prestar todo e qualquer auxílio ao responsável pela condução do processo de licitação, observado o princípio da segregação de funções.
Art. 5º Os servidores designados como Agente de Contratação e Pregoeiro poderão atuar em Dispensas de licitação.
Art. 6º - O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio, quando necessário, e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações.
Art. 7º - Os Agentes de Contratação, Pregoeiros e a Comissão Permanente de Contratação poderão solicitar apoio técnico específico dos órgãos de assessoramento jurídico, de controle interno e das áreas técnicas da pasta, para aquisição de bens, ou contratação de serviços em geral, obras e serviços de engenharia a qualquer momento.
Art. 8º - Os Agentes de Contratação poderão ser substituídos por Comissão de Contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, quando envolver bens ou serviços especiais, hipótese em que os membros da Comissão responderão solidariamente por todos os atos praticados por esta, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata, lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 9º - No julgamento de licitações por melhor técnica ou técnica e preço, a atribuição de notas a quesitos de natureza técnica será realizada por banca específica, instituída em portaria, que deverá observar o disposto no art. 37 da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c os arts. 43 e 44 do Decreto n. 62.100/2022.
Art. 10º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 111/SEHAB.G/2025.
São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo