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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 34 de 27 de Abril de 2021

Delega competências que especifica ao Secretário Adjunto e ao Chefe de Gabinete, do Gabinete do Secretário-SEHAB.G, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.

PROCESSO ELETRÔNICO 6014.2021/0001076-0

PORTARIA Nº 034/2021 - SEHAB.G 

Delega competências que especifica ao Secretário Adjunto e ao Chefe de Gabinete, do Gabinete do Secretário-SEHAB.G, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.

O Secretário Municipal da Habitação - SEHAB, no uso das atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 16.974/18 e no Decreto nº 57.915/17,

RESOLVE:

Art. 1º DELEGAR ao Chefe de Gabinete, a partir de 26 de abril de 2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação-SEHAB, observada a legislação específica, competência para autorizar e/ou decidir sobre os seguintes assuntos da Coordenadoria Físico-Territorial – CFT

1. Planejar, coordenar, estabelecer diretrizes e monitorar as ações de urbanização de assentamentos precários, provisão habitacional, revitalização dos conjuntos habitacionais e demais programas, em articulação com as demais unidades da SEHAB e estabelecendo diálogo direto com a população envolvida na intervenção, no que se refere a:

a) elaboração, revisão e acompanhamento de projetos;

b) execução, acompanhamento e controle de obras;

2. Participar dos conselhos gestores de ZEIS e da elaboração dos planos de urbanização, no âmbito da área de atuação da CFT, em articulação com as demais unidades da SEHAB;

3. Promover a compatibilização das intervenções das demais Secretarias Municipais e de outros entes da Federação às ações e programas da SEHAB, no âmbito da área de atuação da CFT

4. Realizar análises, laudos, pareceres físicos e estudos técnicos, bem como identificar e monitorar os aspectos físico-territoriais dos assentamentos precários no âmbito da SEHAB;

5.Sistematizar as informações produzidas no âmbito da área de atuação da CFT;

6. Fiscalizar os contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação da CFT;

8. Elaborar termos de referência e elementos técnicos para subsidiar os procedimentos licitatórios no âmbito da área de atuação da CFT;

9. Subsidiar o atendimento às demandas técnicas e judiciais solicitadas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradoria Geral do Município e demais órgão públicos, relativas à área de atuação da CFT;

10. Exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação;

11. Coordenar a Divisão Técnico-Territorial a realizar ánalises, laudos, pareceres físicos e estudos técnicos, bem como identificar e monitorar os aspectos físico-territoriais dos assentamentos precários abrangidos pelas obras em execução;

12. Coordenar o Controle de Custos e Medições nas seguintes atribuições:

a) elaborar, revisar e validar planilhas quantitativas para a execução e acompanhamento dos investimentos e contratos de serviços e obras;

b) definir especificações técnicas e normas de execução de serviços e obras;

c) elaborar composições de custos unitários e quadros de composição de investimentos de serviços e obras;

d) analisar a aplicabilidade de preços unitários existentes em tabelas oficiais de órgãos e empresas públicas;

e) definir critérios para pesquisas de preços de insumos para a composição de custos de seriços e obras;

f) orientar e estabelecer diretrizes para elaboração de termos de referência e fiscalização dos contratos, convênios e parcerias no âmbito da área de atuação da CFT;

g) aferir e validar medições de obras e serviços.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA

Secretário Municipal de Habitação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo