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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 30 de 20 de Março de 2024

Retifica e publiciza  o que consta do item VII, Art. 6º, Capítulo I, bem como o que consta do Capítulo III, Art. 14, da Portaria 10/2024/SEHAB.

PORTARIA nº 30/2024/SEHAB

MILTON VIEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar e publicizar  o que consta do item VII, Art. 6º, Capítulo I, bem como o que consta do Capítulo III, Art. 14, da Portaria 10/2024/SEHAB:

Capítulo I:

"Art. 6º. Para se inscrever na qualidade de morador, o  candidato deverá:

VII - Residir em perímetro de abrangência da ZEIS I e ZEIS II - Rua Ilha do Frade, Rua Ilha da Vitória, Travessa da Divisa, Rua Moraes.”

Capítulo III:

“Art. 14. Para ser admitido como eleitor, o interessado deverá:

I – Residir em perímetro de abrangência das ZEIS I e ZEIS II – Rua Ilha do Frade, Rua Ilha da Vitória, Travessa da Divisa, Rua Moraes.”

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

MILTON VIEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo