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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 29 de 28 de Maio de 2023

Dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho - AED e publica servidora ingressante em Estágio Probatório e seu respectivo Membro Relator.

PORTARIA Nº 029/2023-SEHAB/CEEP-QEAG

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a competência da CEEP/QEAG para realizar a Avaliação Especial de Desempenho – AED dos integrantes da carreira do Quadro de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia no âmbito desta Secretaria, conforme art. 3º do Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no caput e parágrafos 1º do art. 10 do Decreto nº 57.817 de 03 de agosto de 2017, a Portaria nº 070/2022/SEHAB-G - instituição da CEEP/QEAG, com alteração pela Portaria nº 027/2023-SEHAB/DAF/DGP, bem como no sentido de que compete à Comissão estabelecer os critérios e parâmetros para a realização da Avaliação Especial de Desempenho - AED e, sendo estes aprovados pela Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SG

RESOLVE:

Art. 1° A Avaliação Especial de Desempenho - AED será realizada de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria e nos termos da legislação aplicável;

Art. 2º O estágio probatório terá a duração de três anos de efetivo exercício no cargo;

Art. 3º A Avaliação Especial de Desempenho deve ser realizada em intervalos não superiores a 10 (dez) meses;

Art. 4º A Avaliação Especial de Desempenho - AED, a que se refere a presente Portaria, será realizada mediante análise dos seguintes critérios e parâmetros:

1) Assiduidade;
2) Conduta;
3) Disciplina;
4) Dedicação ao serviço;
5) Eficiência;
6) Subordinação;
7) Trabalho em equipe;
8) Visão sistêmica;
9) Uso adequado dos equipamentos/instalações;

Art. 5º Em atendimento ao artigo 8º do Decreto nº 57.817 de 2017, faz publicar a servidora ingressante em Estágio Probatório e seu respectivo Membro Relator, conforme abaixo:

- Para o Membro Relator LUCIANE RODRIGUES NEVES - RF. 810.442.5/1 - Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, fica atribuída a servidora em estágio probatório: MARIANA MENDONÇA MEYER - RF. 897.211.7/1 - Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia.

Art. 6º Casos excepcionais ou omissos, deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras - DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SG, mediante processo em ambiente SEI, devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão de Estágio Probatório - CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Secretaria.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo