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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 20 de 13 de Março de 2025

Designa agentes públicos, que constituirão a Comissão Permanente de Contratação, para executar os atos necessários, visando ao processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

PORTARIA N. 20/SEHAB.G/2025

 

Sidney Luiz Da Cruz, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no art. 7º da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c o § 2º do art. 2º do Decreto n. 62.100/2022,

 

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR agentes públicos, que constituirão a Comissão Permanente de Contratação, para executar os atos necessários, visando ao processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, na forma aqui especificada:

 

I – AGENTES DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIROS:

Álvaro Mendes Martins - R.F. 727.344.4

Nathan Moreira Viana da Costa - R.F. 883.346.0

Abner Guimarães Ferreira Silva - 891.249.1.2

 

II – EQUIPE DE APOIO:

Renan Massabni Martins - R.F. 853.481.1

Evandro Chagas Ferreira – R.F. 929.989.1

Evelyn Fabris Crispim da Silva – R.F. 948.221.1

Gentil Balzan – R.F. 581.820.6.2

Anilton Denis Bonatto Ferreira – R.F. 897.265.6.1

Marcos Antonio Santos Romano – R.F. 587.751.2.1

 

III – DISPENSA DE LICITAÇÃO:

Evandro Chagas Ferreira – R.F. 929.989.1

Evelyn Fabris Crispim da Silva – R.F. 948.221.1

 

Art. 2º - Compete à Comissão Permanente de contratação as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações, aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis.

 

Art. 3º - Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como membros da equipe de apoio, quando não estiverem exercendo as funções para as quais foram aqui designados, considerando o princípio da segregação de funções.

 

Art. 4º - Os servidores ora designados atuarão, sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções, devendo os integrantes da equipe de apoio prestar todo e qualquer auxílio ao responsável pela condução do processo de licitação, observado o princípio da segregação de funções.

 

Art. 5º Os servidores designados como Agente de Contratação e Pregoeiro poderão atuar em Dispensas de licitação.

 

Art. 6º - O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio, quando necessário, e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações.

 

Art. 7º - Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão solicitar apoio técnico específico dos órgãos de assessoramento jurídico, de controle interno e das áreas demandantes, para aquisição de bens, ou contratação de serviços em geral, obras e serviços de engenharia, ocasião em que, por meio de portaria específica da autoridade competente, serão designados os servidores para prestar o devido suporte.

 

Art. 8º - Os Agentes de Contratação poderão ser substituídos por Comissão de Contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, quando envolver bens ou serviços especiais, hipótese em que os membros da Comissão responderão solidariamente por todos os atos praticados por esta, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata, lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

 

Art. 9º - No julgamento de licitações por melhor técnica ou técnica e preço, a atribuição de notas a quesitos de natureza técnica será realizada por banca específica, instituída em portaria, que deverá observar o disposto no art. 37 da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c os arts. 43 e 44 do Decreto n. 62.100/2022.

 

Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 37/SEHAB.G/2024.

 

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo