Designa agentes públicos, que constituirão a Comissão Permanente de Contratação, para executar os atos necessários, visando ao processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.
PORTARIA N. 20/SEHAB.G/2025
Sidney Luiz Da Cruz, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no art. 7º da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c o § 2º do art. 2º do Decreto n. 62.100/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR agentes públicos, que constituirão a Comissão Permanente de Contratação, para executar os atos necessários, visando ao processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, na forma aqui especificada:
I – AGENTES DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIROS:
Álvaro Mendes Martins - R.F. 727.344.4
Nathan Moreira Viana da Costa - R.F. 883.346.0
Abner Guimarães Ferreira Silva - 891.249.1.2
II – EQUIPE DE APOIO:
Renan Massabni Martins - R.F. 853.481.1
Evandro Chagas Ferreira – R.F. 929.989.1
Evelyn Fabris Crispim da Silva – R.F. 948.221.1
Gentil Balzan – R.F. 581.820.6.2
Anilton Denis Bonatto Ferreira – R.F. 897.265.6.1
Marcos Antonio Santos Romano – R.F. 587.751.2.1
III – DISPENSA DE LICITAÇÃO:
Evandro Chagas Ferreira – R.F. 929.989.1
Evelyn Fabris Crispim da Silva – R.F. 948.221.1
Art. 2º - Compete à Comissão Permanente de contratação as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações, aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis.
Art. 3º - Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como membros da equipe de apoio, quando não estiverem exercendo as funções para as quais foram aqui designados, considerando o princípio da segregação de funções.
Art. 4º - Os servidores ora designados atuarão, sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções, devendo os integrantes da equipe de apoio prestar todo e qualquer auxílio ao responsável pela condução do processo de licitação, observado o princípio da segregação de funções.
Art. 5º Os servidores designados como Agente de Contratação e Pregoeiro poderão atuar em Dispensas de licitação.
Art. 6º - O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio, quando necessário, e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações.
Art. 7º - Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão solicitar apoio técnico específico dos órgãos de assessoramento jurídico, de controle interno e das áreas demandantes, para aquisição de bens, ou contratação de serviços em geral, obras e serviços de engenharia, ocasião em que, por meio de portaria específica da autoridade competente, serão designados os servidores para prestar o devido suporte.
Art. 8º - Os Agentes de Contratação poderão ser substituídos por Comissão de Contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, quando envolver bens ou serviços especiais, hipótese em que os membros da Comissão responderão solidariamente por todos os atos praticados por esta, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata, lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 9º - No julgamento de licitações por melhor técnica ou técnica e preço, a atribuição de notas a quesitos de natureza técnica será realizada por banca específica, instituída em portaria, que deverá observar o disposto no art. 37 da Lei Federal n. 14.133/2021 c/c os arts. 43 e 44 do Decreto n. 62.100/2022.
Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 37/SEHAB.G/2024.
São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo