CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 131 de 24 de Novembro de 2022

Altera a Portaria n. 67/SEHAB.G/2022, que constitui a Comissão Especial de licitação para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Concorrência pública n. 001/SEHAB/2021. 

São Paulo, 24 de novembro de 2022.

Portaria n. 131/SEHAB.G/2022

Altera a Portaria n. 67/SEHAB.G/2022, que constitui a Comissão Especial de licitação para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Concorrência pública n. 001/SEHAB/2021. 

João Siqueira de Farias, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do inciso XVI do art. 6º e art. 51 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria n. 67/SEHAB.G/2022, para fazer constar o que segue:

Art. 1º Instituir Comissão Especial de Licitação para receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Concorrência Pública n. 001/SEHAB/2021, tratada no Processo SEI n. 6014.2021/0001162-6, cujo objeto é a contratação de empresa ou consórcio de empresas para prestação de serviços técnicos profissionais especializados em engenharia consultiva para o apoio ao gerenciamento e fiscalização, abrangidas as etapas de planejamento, projetos e obras, destinados à implantação de programas de infraestrutura pública e urbana, condominial e de edifícios residenciais de interesse social (HIS) na cidade de São Paulo, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, de acordo com a seguinte composição:

I - Presidente:

a) Danilo de Almeida da Silva, RF n. 838.596.3.

II - Vice-Presidente:

a) Silvio Eugênio de Lima, RF n. 851.808.4

III - Membros:

a) Angelo Salvador Filardo Junior, RF n. 561.074.5.

b) Gentil Balzan, RF n. 581.820.6.

c) Josias de Castro Machado Neto, RF n. 807.694.4.

d) Kevin Takao Ida Nakamae, RF n. 889.782.4.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo