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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 123 de 8 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre a atualização dos valores de referência das modalidades operacionais do Programa Pode Entrar, instituído pela Lei Municipal nº 17.638/2021.

 

PORTARIA SEHAB/COHAB Nº 123, de 08 de Dezembro de 2025.

 

Dispõe sobre a atualização dos valores de referência das modalidades operacionais do Programa Pode Entrar, instituído pela Lei Municipal nº 17.638/2021.

 

O Secretário Municipal de Habitação e Presidente da COHAB no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 17.638/2021, que institui o Programa Pode Entrar;

Considerando a necessidade de garantir a continuidade e a efetividade das ações de provisão habitacional no âmbito do Programa Pode Entrar;

Considerando a elevação contínua dos custos de produção habitacional, notadamente os relativos à mão de obra, materiais de construção, serviços especializados e logística, que impactam a viabilidade técnica e financeira das modalidades operacionais do Programa;

Considerando o aumento expressivo de insumos fundamentais à construção civil, como cimento, aço, concreto, materiais elétricos e hidráulicos, revestimentos, esquadrias, componentes metálicos, transporte e armazenamento;

Considerando as variações do mercado imobiliário, a valorização fundiária e a escassez de oferta de unidades habitacionais em regiões bem localizadas, fatores que influenciam diretamente os custos de execução e aquisição de moradias;

Considerando que tais alterações repercutem tanto nas modalidades de produção em áreas públicas quanto naquelas de atuação em áreas privadas, exigindo atualização dos valores de referência para assegurar a atratividade e a sustentabilidade das operações;

Considerando os Decretos Municipais nº 63.130/2024 e nº 64.244/2025, que disciplinam parâmetros urbanísticos e limites de comercialização aplicáveis às unidades classificadas como Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP;

Considerando a competência desta Secretaria para estabelecer normas complementares e atualizações necessárias à execução das modalidades operacionais do Programa,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam atualizados os valores de referência das modalidades operacionais do Programa Pode Entrar, instituído pela Lei Municipal nº 17.638/2021, conforme os limites fixados na tabela a seguir:

 

MODALIDADE ENTIDADE E EMPRESA – (IMÓVEL PÚBLICO) ATÉ

R$ 230.000,00

MODALIDADE ENTIDADE E EMPRESA – (IMÓVEL PRIVADO) ATÉ

R$ 240.000,00

MODALIDADE ENTIDADE E EMPRESA – IMÓVEL PRIVADO-EETU/EETP*- ÁREAS COM TERMINAIS DE ÔNIBUS e PERÍMETROS DE OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS ATÉ

 

R$ 260.000,00

MODALIDADE ENTIDADES-REFORMA/”RETROFIT”(IMÓVEL PÚBLICO) ATÉ

R$ 300.000,00

MODALIDADE ENTIDADES-REFORMA/”RETROFIT”(IMÓVEL PRIVADO) ATÉ

R$ 310.000,00

MODALIDADE AQUISIÇÃO- PREÇO UNIDADE INDIVIDUALIZADA ATÉ

R$ 240.000,00

MODALIDADE AQUISIÇÃO- PREÇO UNIDADE INDIVIDUALIZADA EETU/EETP* - ÁREAS COM TERMINAIS DE ÔNIBUS e PERÍMETROS DE OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS ATÉ

 

R$ 260.000,00

*EETU – Eixo de Estruturação da transformação Urbana/ EETP – Eixos de Estruturação da Transformação Urbana Previstos

 

§ 1º Os valores estabelecidos aplicam-se às modalidades de provisão habitacional operacionalizadas no âmbito do Programa, observadas as diretrizes da legislação municipal vigente.

§ 2º Nos casos específicos de aquisição de imóveis privados, em que se comprove valorização significativa do metro quadrado referencial ou peculiaridades que impactem o custo de operação, os valores de referência constantes no caput poderão ser ajustados mediante Portaria específica, a ser editada pelo Sr. Secretário da Secretaria Municipal de Habitação.

§ 3º Os valores definidos deverão ser periodicamente reavaliados, a fim de preservar a viabilidade econômica e o equilíbrio financeiro das ações do Programa.

Art. 2º Os valores de referência ora atualizados observarão os parâmetros urbanísticos e os limites de comercialização previstos na legislação municipal aplicável às categorias de Habitação de Interesse Social – HIS e Habitação de Mercado Popular – HMP, bem como as condições de execução específicas de cada modalidade.

Art. 3º Os novos valores aplicam-se às contratações, parcerias e operações formalizadas a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes da Portaria SEHAB nº 129/2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Diogo Soares

Presidente da COHAB-SP

 

Sydney Cruz

Secretário Municipal de Habitação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo