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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 119 de 26 de Agosto de 2019

Aprova a revisão do “Manual de Fluxos e Procedimentos para Inclusão, Renovação, Bloqueio, Reativação de Ciclo, Pagamento Retroativo, Troca de Titular Ativo, Desmembramento do Cadastro, Exclusão, Pagamento e Prestação de Contas do Auxílio Aluguel".

PORTARIA nº 119/SEHAB.G/2019

JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS, Secretário Municipal de Habitação, no uso das suas atribuições conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar e uniformizar no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação a tramitação dos fluxos e procedimentos relativos à gestão do Auxílio Aluguel;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a revisão do “Manual de Fluxos e Procedimentos para Inclusão, Renovação, Bloqueio, Reativação de Ciclo, Pagamento Retroativo, Troca de Titular Ativo, Desmembramento do Cadastro, Exclusão, Pagamento e Prestação de Contas do Auxílio Aluguel”, constante do doc. 018921759, do processo SEI 6014.2018/0003084-6.

§1º O Manual revisto estará disponível, na íntegra, no SEI 6014.2018/0003084-6, para consulta e uso das Unidades da Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo.

§2º Todas as unidades deverão utilizar os modelos dos “Formulários” citados no Manual e disponíveis no SEI, para fins de padronização.

§3º A relação dos beneficiários de Auxílio Aluguel que tiveram o benefício bloqueado será publicada quinzenalmente no SEI 6014.2019/0002419-8.

Art. 2º Compete ao “Grupo de Trabalho do Atendimento Habitacional Provisório – Auxílio Aluguel” revisar e atualizar periodicamente o Manual, de acordo com as necessidades identificadas no cotidiano das operações, mediante aprovação final do Gabinete do Secretário.

Parágrafo único. A revisão prevista neste dispositivo poderá ser feita a qualquer tempo em virtude de alterações legislativas, mudança de entendimentos administrativos, ou  por força de decisão judicial.

Art. 3º Ficam delegadas a cada “RESPONSÁVEL” indicado, as competências para executar todas as respectivas “ATIVIDADES E PROCEDIMENTOS” a ele atribuídas no Manual.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo