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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 105 de 4 de Outubro de 2024

Estabelece as diretrizes que orientam a convocação de famílias a serem vinculadas e/ou indicadas ao atendimento definitivo no âmbito dos Programas de Provisão Habitacional do Município.

Portaria SEHAB nº 105, de 04 de outubro de 2024.

Estabelece as diretrizes que orientam a convocação de famílias a serem vinculadas e/ou indicadas ao atendimento definitivo no âmbito dos Programas de Provisão Habitacional do Município.

O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Considerando a Lei nº 17.638/2021, que disciplina o Programa Pode Entrar, estabelece regras, mecanismos e instrumentos para sua operacionalização.

Considerando a Lei nº Lei 16.050/2014, que estabelece a Política de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.

Considerando o Decreto Municipal nº 61.282/2022, que estabelece critérios de elegibilidade para concessão de atendimento habitacional definitivo e de priorização da demanda habitacional dos Programas de Provisão Habitacional do Município.

Considerando as especificidades da demanda fechada, formada por famílias de baixa renda que foram realocadas dos seus locais de moradia em razão da necessidade de recuperação e proteção ambiental, da existência de riscos geológicos e hidrológicos ou da execução de obras públicas.

Considerando que a demanda fechada possui compromisso de atendimento habitacional definitivo firmado pela Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as diretrizes e os procedimentos para a convocação das famílias cadastradas como demanda fechada, que serão vinculadas e/ou indicadas ao atendimento habitacional definitivo.

DA FORMA DE CONVOCAÇÃO

Art. 2º As convocações das famílias a serem vinculadas e/ou indicadas ao atendimento habitacional definitivo serão realizadas para cada empreendimento habitacional e ocorrerão da seguinte forma:

I. Primeira convocação:

a) Contato telefônico, sendo feitas até 3 (três) tentativas em horários distintos;

b) Por meios eletrônicos (mensagens de SMS, mensagens de aplicativos e/ou e-mail);

c) Na impossibilidade de convocação pelos meios supracitados, cada Divisão Regional de Trabalho Social – DTS poderá avaliar outra forma de comunicação que seja adequada ao alcance da família, considerando as atribuições da equipe técnica.

§ 2º Após o início dos contatos, as famílias terão o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para contatar as equipes da SEHAB.

II. Da forma da segunda convocação:

a) Transcorrido o prazo estabelecido no § 2º sem que ocorra o atendimento à convocação ou a apresentação de justificativa do motivo da ausência, será expedida segunda convocação para que as famílias realizem sua manifestação no prazo de mais 10 (dez) dias corridos.

Parágrafo único: A segunda convocação será realizada pelos mesmos meios previstos no inciso I deste artigo, devendo ainda ser publicado em Diário Oficial da Cidade de São Paulo o texto da convocatória conforme Anexo I desta Portaria.

III. A publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo deverá ser realizada pela DTS responsável pelo acompanhamento da demanda, devendo ser registrada por meio de processo SEI específico.

Art. 3º O não atendimento à segunda convocação implicará a continuidade dos procedimentos relacionados à indicação das famílias ao atendimento habitacional e a imediata convocação dos classificados na sequência da lista de demanda do empreendimento habitacional, conforme as diretrizes e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

§ 1º As famílias que não responderem às convocações não terão quaisquer prejuízos em oportunidades futuras destinadas a vinculação e/ou indicação ao atendimento habitacional definitivo.

§ 2º As famílias que não responderem a nenhuma das convocações realizadas pela SEHAB retornarão à lista de demanda fechada, o que ensejará a perda da posição cronológica realizada no ranqueamento anterior.

§ 3º Após a reinserção da família na lista da demanda fechada, será considerado para fins de novo ranqueamento, o dia imediatamente posterior ao fim do prazo de 10 (dez) dias corridos sem resposta às convocações, e, de igual modo, deverão ser observados os critérios sociais de desempate fixados pelo art. 17, III do Decreto nº 61.282/2022.

DOS FLUXOS DE CONVOCAÇÃO

Art. 4º O cumprimento das formas de convocação estabelecidas no art. 1º serão de responsabilidade de cada DTS responsável pela indicação da demanda destinada ao empreendimento habitacional.

§ 1º Os contatos telefônicos, por e-mail, por mensagem de SMS e/ou por aplicativo, deverão ser devidamente registrados, contendo a informação referente a data e hora das tentativas realizadas.

§ 2º As convocações realizadas via e-mail deverão ser encaminhadas por endereço eletrônico institucional criado por cada DTS, especificamente para este fim.

§ 3º As convocações por mensagens de SMS também poderão ser realizadas pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, mediante tratativas anteriores e disponibilização prévia de listagem com a relação das famílias a serem contatadas.

§ 4º A listagem de que trata o parágrafo anterior deverá ser encaminhada pela DTS com 07 (sete) dias úteis de antecedência à Coordenadoria de Trabalho Social – CTS, para a adoção das providências pertinentes.

§ 5º As convocações realizadas via mensagem de aplicativo deverão ser enviadas por número de telefone específico para este fim.

§ 6º As convocações de que tratam este instrumento deverão ser iniciadas mediante o planejamento e autorização da Coordenadoria de Trabalho Social – CTS, devendo obedecer aos fluxos de convocação nele estabelecidos.

Art. 5º Nas situações não previstas nesta Portaria, aplicar-se-ão as disposições prevista na Portaria SEHAB nº 119/2019.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

MILTON VIEIRA PINTO
Secretário Municipal de Habitação

 

 

 

ANEXO I

 

 

“A Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB vem por meio desta convocar o(s) munícipe(s) listado(s) abaixo a comparecer(em) no prazo de 10 (dez) dias corridos desta publicação na Av. São João, 299 – Centro – São Paulo, das 09h às 16h, ou entrar em contato através do telefone da DTS XXX, (11) 3322- XXXX para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará a continuidade da vinculação da demanda ao empreendimento”.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo