Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.369.357,63 de acordo com a Lei nº 17.839/2022.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Nº 011/SEHAB-G/2023 DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.369.357,63 de acordo com a Lei nº 17.839/2022.
Carlos Alberto da Silva, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 42, § 7º da Lei nº 17.839 de 20 de julho de 2022, e no art. 26 do Decreto nº 62147 de 16 de janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Habitação,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.369.357,63 (Cinco Milhões e Trezentos e Sessenta e Nove Mil e Trezentos e Cinquenta e Sete Reais e Sessenta e Três Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.482.3002.2635 | Serviço de Moradia Transitória |
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33909300.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições | 5.369.357,63 |
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| 5.369.357,63 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
14.10.16.482.3002.2635 | Serviço de Moradia Transitória |
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33904800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 5.369.357,63 |
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| 5.369.357,63 |
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO DA SILVA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo