CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 109 de 8 de Outubro de 2018

Constitui Comissão Especial para procedimento licitatório de contratação de empresa para a execução de obras de construção de empreendimento habitacional de interesse social.

PORTARIA Nº 109/SEHAB-G/2018

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Habitação, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto no inciso XVI do artigo 6º, da Lei Federal nº 8.666/93,

RESOLVE

I - Constituir Comissão Especial para proceder os trabalhos relativos ao procedimento licitatório para a contratação de empresa para a EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL, DENOMINADO COLISEU, NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA., objeto do processo SEI 6014.2018.0000.912-0, da Secretaria Municipal de Habitação.

PRESIDENTE: RONALDO FERNANDES DE PAULA RF. 838.688-9/1

MEMBROS: LUIZ HENRIQUE TIBIRIÇA RAMOS RF. 318.395.5/5

RICARDO PEREIRA RF. 598.077.1/2

GENTIL ALSAN RF.581.820.6/2

SECRETÁRIOS: MAURO DA SILVA RF. 643.976.4/1

JANICE ALVES SANTOS DA SILVA RF. 853.444.6/1

II - O Presidente da Comissão será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por outro membro que integra a Comissão.

III - À Comissão Especial de Licitação competirá:

1 - Prestar esclarecimentos às empresas interessadas;

2 - Manter a guarda e o sigilo das propostas, até a fase de sua abertura;

3 - Receber a documentação requerida no edital, analisar e julgar a habilitação e as propostas de preços de acordo com os critérios estabelecidos;

4 - Solicitar, quando julgar necessário, parecer e laudos técnicos sobre os documentos de habilitação e as propostas de preços;

5 – Fundamentar a inabilitação de licitante e a desclassificação de proposta;

6 – Classificar as propostas de acordo com os critérios estabelecidos no edital e definir a empresa vencedora da licitação;

7 – Elaborar ata de suas reuniões;

8 – Receber e instruir, para decisão da Autoridade Competente, os recursos interpostos;

9 – Preparar o encaminhamento das publicações na Imprensa Oficial e em jornal de grande circulação, conforme o caso;

10 – Encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade Competente para homologação e adjudicação.

IV - A comissão terá o suporte administrativo da Divisão de Licitação – SEHAB/DAF.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 08 de outubro de 2018.

FERNANDO CHUCRE

Secretário Municipal de Habitação

SEHAB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo