PRORROGA, POR MAIS 30 DIAS, O PRAZO PARA CONCLUSAO DO RELATORIO FINAL DO GRUPO DE ESTUDO PARA CONTROLE DE FUMACA NAS EDIFICACOES, CONFORME P 2/12(SEHAB/CONTRU)
PORTARIA 3/12 - CONTRU/SEHAB
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO USO DE IMÓVEIS
Eng° Luiz Tadeu Reis Stipp, Diretor Substituto do Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1 - Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da elaboração do relatório final dos trabalhos descritos na Portaria nº 02 - CONTRU / SEHAB, contados da data de publicação da presente.
3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo