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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/CONTRU Nº 2 de 30 de Maio de 2012

CRIA GRUPO DE ESTUDO PARA CONTROLE DE FUMACA NAS EDIFICACOES, CONSTITUIDO PELOS TECNICOS QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 2/12 - CONTRU/SEHAB

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO USO DE IMÓVEIS

O Diretor do Departamento de Controle do Uso DE Imóveis - CONTRU, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que grande parte das edificações tem apresentado soluções em prédios com grandes vãos internos e grandes átriuns, que comunicam diversos pavimentos.

CONSIDERANDO a intesificação da verticalização dos edifícios sem medidas de proteção adequadas, com maiores complexidades, grandes áreas de pavimento, bem como com grande altura, que podem propiciar uma rápida propagação do incêndio no seu interior, o que nos aponta para uma urgente necessidade de aplicação de soluções técnicas de engenharia de incêndio adequadas a tais características.

CONSIDERANDO a aglomeração das pessoas em locais não familiares, sem o conhecimento dos detalhes das rotas de fuga, e desenvolvimento e uso em larga escala de novos materiais na construção civil sem o devido conhecimento de seu comportamento ao fogo.

CONSIDERANDO a importância de tal cenário e a necessidade de garantir a adequada proteção à vida de todos os usuários e rotas de escape seguras nessas edificações.

CONSIDERANDO que o Código de Obras autoriza, em diversos itens, que sejam utilizadas soluções técnicas que, comprovadamente, dificultem a propagação do fogo nas edificações e o sistema de controle de fumaça vem ao encontro dessa necessidade.

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar tais atualizações no Código de Obras do município de São Paulo.

RESOLVE:

1) - Fica criado o Grupo de Estudo para Controle de Fumaça nas Edificações, constituído pelos seguintes técnicos:

Francisco Miguel M. Santoro - R.F. 754.344.1/1

José Moacyr Freitas de Araújo - R.F. 304.722.9/2

Juliana Fender - R.F. 752.978.3/1

Karina Nakata dos Santos Bertrami - R.F. 753.793.0/1

Marcio Roda - R.F. 753.998.3/1

Paulo Fernando Turci Geremias - R.F. 754.626.2/3

Raul Aleixo Fernandes - R.F. 753.206.7/1

Rosenvalter Jerônimo da Silva - R.F. 574.969.7/1

Viviane Stankevicius Urioste - R.F. 780.380/0/1

2) - A coordenação do Grupo de Trabalho ficará sob responsabilidade do servidor José Moacyr Freitas de Araújo.

3) - O prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo Técnico ora criado será no dia trinta e um de julho do ano vigente (31 de julho de 2012), onde deverá ser apresentado relatório final com as conclusões do estudo do grupo.

4) - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. P 3/12(SEHAB/CONTRU)-PRORROGA, POR MAIS 30 DIAS, PRAZO P/ CONCLUSAO RELATORIO FINAL GRUPO DE ESTUDO P/ CONTROLE FUMACA EDIFICACOES CONFORME A PORTARIA