CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO - CPL1. REVOGA P8/06.
PORTARIA 86/07 - SEHAB
O Secretário Municipal da Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Cidade que, ao regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana, fomenta a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda;
CONSIDERANDO os instrumentos da política urbana, dentre eles a concessão de uso especial, previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Cidade (Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001), na Medida Provisória 2220, de 04 de setembro de 2001, e no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei 13.430, de 13 de abril de 2002);
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar e otimizar as tarefas da atividade pública, para fins de regularização fundiária em atendimento ao interesse público,
RESOLVE:
I - Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de diagnosticar a situação e propor plano de ação para implementar medidas voltadas à regularização fundiária de áreas sob intervenção de SEHAB/HABI-RESOLO e COHAB, com vistas a permitir o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais, bem como garantir o direito constitucional à moradia e à concessão de uso especial aos moradores de baixa renda no Município de São Paulo.
II - O Grupo de Trabalho ora instituído será composto pelos representantes abaixo designados, sob a coordenação do primeiro nomeado:
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB/SP
Evian Elias - R.E. 8015-2
Marcelo Schmidt Rehder - R.E. 0091-4
Francisco Carlos Caballero Colombo - R.E. 0094-9
Valdir Rabazallo - R.E. 6058-5
João Alberto Cantero - R.E. 6773-3
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB-G
Elton Santa Fé Zacarias - R.F. 746.662.5.02
(NG))SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR - HABI
Elisabete França - R.F. 542.622.7.01
Ana Paula Bruno - R.F. 743.020.5.02
DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLO - RESOLO
Ana Lúcia Callari Sartoretto - R.F. 598.545.5.00
Maria Helena M. H. Cintra - R.F. 533.569.8.01
III - O Grupo de Trabalho deverá cumprir o seguinte cronograma:
a) em 20 (vinte) dias da data da publicação desta Portaria, levantar, analisar e identificar todos os impeditivos e/ou circunstâncias que não permitiram alcançar a regularização fundiária e elaborar um diagnóstico preliminar;
b) em 10 (dez) dias da elaboração do diagnóstico preliminar, concluir o diagnóstico final;
c) em 20 (vinte) dias da conclusão do diagnóstico final, apresentar o Plano de Ação, o qual deverá contemplar:
c.1) - a composição e as atribuições de novo Grupo para fins de implementar as metas contidas no Plano de Ação;
c.2) - cronograma para execução e alcance das metas a curto, médio e longo prazos;
c.3) - proposta de manual de procedimentos.
IV - O Grupo de Trabalho ora constituído poderá solicitar o auxílio de outros Departamentos da SEHAB e da COHAB.
V - Os trabalhos do Grupo ora constituído considerar-se-ão encerrados após a aprovação do Plano de Ação pelo Secretário Municipal de Habitação e pelo Vice-Presidente da COHAB.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo