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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 78 de 15 de Fevereiro de 2013

Altera a constituição do Conselho Gestor nomeado para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida Zona Especial de Interesse Social denominada “Jardim Brasilia” – Subprefeitura de Pirituba.

PORTARIA 78/13 - SEHAB

O Secretário Municipal de Habitação da Cidade de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no Decreto nº 44.667 de 26 de abril de 2004, que regulamenta as disposições da Lei nº 13.430 de 13 de setembro de 2002, que instituiu o Plano Diretor Estratégico, relativo às Zonas Especiais de Interesse Social e aos respectivos Planos de Urbanização;

RESOLVE:

I – Alterar a constituição do Conselho Gestor nomeado para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida Zona Especial de Interesse Social denominada “Jardim Brasilia” – Subprefeitura de Pirituba.

II – Designar para integrarem o Conselho Gestor, instituído pela Portaria nº 467/SEHAB/2012 os seguintes representantes:

A) Representantes do Poder Público: 

João Justiniano dos Santos, representante do Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo da Secretaria Municipal de Habitação – RESOLO, portadora do Registro Funcional nº 642.563.1-1 ; 

Ilda Mukuno Nagata, representante do Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo da Secretaria Municipal de Habitação – RESOLO, portadora do Registro Funcional nº 598.035.6-1; 

Suplentes do Poder Público: 

Maria de Lourdes Nogueira, representante do Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo da Secretaria Municipal de Habitação – RESOLO, portadora do Registro Funcional nº 801.022.9-1; 

Carlos Antônio Fogaça de Almeida, representante do Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo da Secretaria Municipal de Habitação – RESOLO, portador do Registro Funcional nº 801-7.010.5-1;  

III – Retificar a representatividade dos seguintes conselheiros, passando a constar como representantes da Sociedade Civil / Proprietária da Área, e não como constou na Portaria nº 467/SEHAB/2012

B) Da Sociedade Civil – Representantes da proprietária da área :

Edson Cassiano Cardoso, representante da Companhia Metropolitana de Habitação – COHAB, portador do R. E. nº 6602-8.

Suplente da proprietária da área: 

Flávio Augusto de Souza, representante da Companhia Metropolitana de Habitação – COHAB, portador do R.E. nº 7787-9. 

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo