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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 51 de 3 de Fevereiro de 2015

Delega competência à Chefe de Gabinete da SEHAB para processamento da execução orçamentária e financiamento da SEHAB/COHAB e FMH.

PORTARIA 51/15 - SEHAB

O Secretário Municipal de Habitação da Cidade de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 15.764, de 27/05/2013,

RESOLVE:

I – Delegar a Senhora MARIA TEREZA SOARES SILVEIRA, RF 670.731/9, Chefe de Gabinete da SEHAB, competência para praticar todo ato necessário ao processamento da execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Habitação, da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB e do Fundo Municipal de Habitação- FMH.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições que não colidirem com a presente.

III - Retroagir seus efeitos a partir de 01/01/2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo