Constituir Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização referente a ZEIS 3, Operação Urbana Faria Lima.
PORTARIA 40/15 - SEHAB
O Secretário Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 48 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei nº 16050/14) e nos Decretos nº 44.667/04 e 45.127/04.
RESOLVE:
I - Constituir Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização referente a ZEIS 3 localizada na Rua Coliseu, trecho esse objeto do empreendimento do mesmo nome, a ser implementado às expensas da Operação Urbana Faria Lima.
II - Designar para integrar o Conselho Gestor os seguintes representantes:
Pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB):
Titular - Carlos Alberto Pellarim - R.F. 523.427.
Suplente Margareth Kiyomi Ito Terano RG 14.265.685-9.
Pela Subprefeitura de Pinheiros:
Titular Tharciane Ferreira Sá- R F 8166064.1
Suplente Gerard E. Zwirn RF 8171157-1.
Pela Secretaria Municipal de Saúde:
Titular Ajax Perez Salvador RF 574.128-9
Suplente Isabel Brandão Whitaker Visani RF 552.476-8.
Pela Secretaria Municipal de Educação:
Titular Karina Rodrigues Costacurta RF 776390-5.
Suplente Maria de Fátima Santos Cerqueira RF 690693-1
Pela Sociedade Civil:
Titular- Rosana Maria dos Santos - RG 21.768.271-64
Suplente Mônica Maria dos Santos - RG 29.333.320-8:
Titular Daniel Pereira dos Santos RG 35.027.142-2
Suplente Lucinei França dos Santos RG 42.058.671-4
Titular Izaias Izidoro dos Santos RG 35.932.282-7
Suplente Deraldo Silva Ribeiro Junior RG 33.115.827-9
Titular Robson Tadeu Miguel Lopes de Sousa RG 40.333.990-X
Suplente André Venuto da Silva RG 16.602.721
III - O Conselho será coordenado pelo representante da SEHAB, o Sr. Carlos Alberto Pellarim, que será substituído em seus impedimentos legais pela Sra. Margareth Kiyomi Ito Terano.
IV O Conselho deverá elaborar regimento interno estipulando, entre outros itens, o tempo de mandato dos representantes, de acordo com a legislação em vigor.
V Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo