CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 40 de 27 de Janeiro de 2015

Constituir Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização referente a ZEIS 3, Operação Urbana Faria Lima.

PORTARIA 40/15 - SEHAB

O Secretário Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 48 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei nº 16050/14) e nos Decretos nº 44.667/04 e 45.127/04.

RESOLVE:

I - Constituir Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização referente a ZEIS 3 localizada na Rua Coliseu, trecho esse objeto do empreendimento do mesmo nome, a ser implementado às expensas da Operação Urbana Faria Lima.

II - Designar para integrar o Conselho Gestor os seguintes representantes:

Pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB):

Titular - Carlos Alberto Pellarim - R.F. 523.427.

Suplente – Margareth Kiyomi Ito Terano – RG 14.265.685-9.

Pela Subprefeitura de Pinheiros:

Titular – Tharciane Ferreira Sá- R F – 8166064.1

Suplente – Gerard E. Zwirn – RF 8171157-1.

Pela Secretaria Municipal de Saúde:

Titular – Ajax Perez Salvador – RF 574.128-9

Suplente – Isabel Brandão Whitaker Visani – RF 552.476-8.

Pela Secretaria Municipal de Educação:

Titular – Karina Rodrigues Costacurta – RF 776390-5.

Suplente – Maria de Fátima Santos Cerqueira – RF 690693-1

Pela Sociedade Civil:

Titular- Rosana Maria dos Santos - RG 21.768.271-64

Suplente – Mônica Maria dos Santos - RG 29.333.320-8:

Titular – Daniel Pereira dos Santos– RG 35.027.142-2

Suplente – Lucinei França dos Santos – RG 42.058.671-4

Titular – Izaias Izidoro dos Santos – RG 35.932.282-7

Suplente – Deraldo Silva Ribeiro Junior – RG 33.115.827-9

Titular – Robson Tadeu Miguel Lopes de Sousa – RG 40.333.990-X

Suplente – André Venuto da Silva – RG 16.602.721

III - O Conselho será coordenado pelo representante da SEHAB, o Sr. Carlos Alberto Pellarim, que será substituído em seus impedimentos legais pela Sra. Margareth Kiyomi Ito Terano.

IV – O Conselho deverá elaborar regimento interno estipulando, entre outros itens, o tempo de mandato dos representantes, de acordo com a legislação em vigor.

V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo