PORTARIA 355/06 - SEHAB
O Secretário da Habitação do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no Decreto nº 44.667 de 26 de abril de 2004, que regulamenta as disposições da Lei nº 13.430 de 13 de setembro de 2002, que instituiu o Plano Diretor Estratégico, relativas às Zonas Especiais de Interesse Social e aos respectivos Planos de Urbanização;
RESOLVE:
I- Constituir o Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida Zona Especial de Interesse Social 01 - W57 ( Jardim Olinda)
II- Designar para integrar o Conselho Gestor os seguintes representantes:
SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
- HABI-SUL
- Carlos Alberto Pellarin, - R.F. n°523.427.1.02
- Helena de Paula Machado Rodrigues, - R.F. nº 516.111.8.01 (suplente)
SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO
- Ari Elias de Souza, - R. F. nº 749.685.1.00;
- Dionila Dias, - R. F. nº 749.303.7.00 (suplente Subprefeitura do Butantã)
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
- Poliana Belém Falcão - R.F. n° 746.933.1.01;
- Rita de Cássia Sanches B. Ribeiro - R.F. n° 747.614.1.02 (suplente)
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
- Eduardo Ferreira Alves Neto - R.F. n° 312.724.9.03/04
- Judith Saraiva Frank - R.F. n° 549.349.8.01/03.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE
- Maria Augusta Ferreira Antunes - R.F. n° 710.752.8.03;
- André Goldman, - R.F. n° 747.237 (suplente)
ASSOCIAÇÃO E REPRESENTANTES DE MORADORES DO
JARDIM OLINDA:
- Lourdes Miguel , representante da Associação Amigos de Bairro Jardim Olinda/Itamarati - RG 25.945.921-5;
- Maria Aparecida Leite de Santos - RG 9.733.561-7;
- Marinalva Maria da Conceição Souza - RG 39.360.681-8;
- Adeniltom Moreira de Oliveira - RG 32.537.795;
- José Batista de Freitas - RG 11.877.250
SUPLENTES:
- Maria Cardoso da Costa, representante da Comunidade Kolpping - RG 5.725.631
- Paulo Gomes da Silva - RG 10.351.647-5
- Adilson Oliveira Santiago - RG 15.555.869-9;
- Valderez Catarina Ramos Campos - RG 20.009.694-1;
- Luciano dos Santos - RG 37.388.419-9;
III- O Conselho será presidido pelo representante da SEHAB, a Sr. Carlos Alberto Pellarin.
IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.