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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 326 de 26 de Setembro de 2013

Delega competência ao Secretário Adjunto para aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades a participantes de licitação, adjudicatários, , contratados, concessionários e permissionários.

PORTARIA 326/13 – SEHAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, § 3º, c/c § 2º, inciso X, do Decreto Municipal 44.279/13;

CONSIDERANDO a recomendação contida no Ofício Circular 2754/2013-SGM.G, de 06/09/2013; e

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os procedimentos administrativos, a fim de assegurar melhor prestação de serviço público aos munícipes;

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar ao Sr. Secretário Adjunto desta Pasta a competência aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades a participantes de licitação, adjudicatários, contratados, concessionários e permissionários.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo