Delega competência ao Secretário Adjunto para aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades a participantes de licitação, adjudicatários, , contratados, concessionários e permissionários.
PORTARIA 326/13 SEHAB
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, § 3º, c/c § 2º, inciso X, do Decreto Municipal 44.279/13;
CONSIDERANDO a recomendação contida no Ofício Circular 2754/2013-SGM.G, de 06/09/2013; e
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os procedimentos administrativos, a fim de assegurar melhor prestação de serviço público aos munícipes;
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar ao Sr. Secretário Adjunto desta Pasta a competência aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades a participantes de licitação, adjudicatários, contratados, concessionários e permissionários.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo