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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 249 de 23 de Maio de 2007

CONSTITUI GRUPO ESPECIAL PARA FISCALIZACAO DA REGULARIDADE DAS INSTALACOES DOS POSTOS DE ABASTECIMENTO ESTABELECIDOS NA CIDADE DE SAO PAULO.

PORTARIA 249/07 - SEHAB

ORLANDO DE ALMEIDA FILHO , Secretario Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a determinação do Prefeito de São Paulo para maior engajamento dos órgãos municipais na fiscalização da regularidade das instalações e da qualidade dos combustíveis comercializados na cidade,

CONSIDERANDO a celebração de convênio com a Agência Nacional de Petróleo - ANP para capacitação de técnicos municipais na fiscalização da qualidade dos combustíveis distribuídos na cidade,

CONSIDERANDO que o licenciamento dos Equipamentos: Tanques e Bombas, instalados nos postos de abastecimentos são apreciados pelo Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, e

CONSIDERANDO ainda as notícias veiculadas nos meios de comunicação, especialmente nos dias 22 e 23 maio, sobre instalação de dispositivo de válvulas nos tanques dos postos de abastecimento voltados a burlar a fiscalização da qualidade dos combustíveis comercializados,

RESOLVE:

I - Constituir Grupo Especial para fiscalização da regularidade das instalações dos postos de abastecimento de combustível estabelecidos na cidade de São Paulo.

II - O Grupo será integrado pelos seguintes servidores:

a) Vagner Monfardini Pasotti;

b) Antonio Luiz de Paiva Brito;

c) Maurício Moraes Penteado

d) Paulo Fernando Turci Geremias;

e) José Joaquim D'Andrea Mathias;

f) João Dadian;

g) Enildo da Costa de Oliveira.

III - A coordenação do Grupo será desempenhada pelo primeiro indicado.

IV - O coordenador do Grupo poderá requisitar informações de outros departamentos da Secretaria Municipal de Habitação que deverão atendê-las em caráter prioritário.

V - Fica autorizada a coordenação a convocar outros servidores da Pasta para integrar o grupo quando da realização de atividades internas ou externas voltadas ao exato cumprimento desta Portaria.

VI - A coordenação do Grupo encaminhará relatórios periódicos dos trabalhos desenvolvidos ao Gabinete da Secretaria Municipal de Habitação.

VII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo