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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 172 de 6 de Abril de 2012

APROVA MODELO DE TITULO LEGITIMACAO DE POSSE, CONFORME ESPECIFICA, A SER OUTORGADO AOS OCUPANTES DE AREAS OBJETO DE DEMARCACAO URBANISTICA.

PORTARIA 172/12 - SEHAB

O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1) – Aprovar o modelo de Título de Legitimação de Posse, conforme anexo único desta Portaria, a ser outorgado aos ocupantes de lotes originários de parcelamento das áreas objeto de demarcação urbanística, de acordo com as disposições do Decreto nº 52.896, de 4 de janeiro de 2012.

2) - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 172/SEHAB.G/2012

TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE

DO LOTE Nº ___ DA QUADRA Nº ___

DO LOTEAMENTO _______________

PLANTA AU _____________________

MATRÍCULA Nº _____ DO ___ º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS

CÓDIGO DO TÍTULO: _____________

NOME DO(A) TITULAR: ___________

Aos ___ de ________ de ____, a Prefeitura do Município de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Habitação, _______________________________, nomeado(a) pela Portaria nº ________, e pelo(a) Diretor(a) do Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo, ______________________, nomeado(a) pela Portaria nº ________, doravante denominada Prefeitura, com fundamento nos artigos 182 e 183 da Constituição da República, nos artigos 47, IV, e 58, § 1º, da Lei Federal nº 11.977/2009, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.424/2011, e no Decreto Municipal nº 52.896/2012, outorga o presente TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE à ________________________ (qualificação completa), doravante denominado(a) Possuidor(a), mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Da Regularização Fundiária

O lote objeto deste título faz parte do loteamento denominado _________________.

Pelo processo administrativo nº ______________ foi emitido o Auto de Demarcação Urbanística nº ____/____ do loteamento _______________, com base na Planta de Demarcação Urbanística – PDU ______, o qual foi devidamente averbado no ____º Serviço de Registro de Imóveis da Capital, à margem da(s) matrícula(s) nº ________, nos termos dos artigos 56 e 57 da Lei Federal nº 11.977/2009, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 12.424/2011.

Após a adequação do loteamento a todas as normas urbanísticas e de meio ambiente em vigor, pelo processo administrativo nº ________________ foi emitido o Auto de Regularização de Parcelamento do Solo nº ______/_____, consubstanciado na Planta AU ______, devidamente registrado no ____º Serviço de Registro de Imóveis da Capital, à margem da(s) matrícula(s) nº ________, de acordo com os artigos 58 e 65 a 67 da Lei Federal nº 11.977/2009, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 12.424/2011.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do imóvel objeto da Legitimação de Posse

A Prefeitura constatou pelo processo administrativo nº ________________, que o(a) Possuidor(a) atende a todos os requisitos do Decreto Municipal nº 52.896/2012 e ocupa de forma mansa e pacífica o lote _________, da quadra _______, de ______________, caracterizado no memorial descritivo e croqui anexos, que assim se descreve: ______________________________.

CLÁUSULA TERCEIRA - Das declarações do(a) Possuidor(a)

Em cumprimento ao disposto no artigo 59 da Lei Federal nº 11.977/2009, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 12.424/2011, e no Decreto Municipal nº 52.896/2012, o(a) Possuidor(a) declara neste ato que:

a) - utiliza o imóvel acima descrito para sua moradia e/ou de sua família;

b) - não é concessionário, foreiro ou proprietário de outro imóvel urbano ou rural;

c) - não é beneficiário de legitimação de posse concedida anteriormente.

CLÁUSULA QUARTA - Das obrigações do(a) Possuidor(a)

Pelo presente instrumento, o(a) Possuidor(a) se obriga a:

a) - não locar o imóvel a terceiros;

b) - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando conhecimento à Municipalidade de qualquer turbação;

c) - arcar com todas as despesas e encargos que recaiam sobre o imóvel, inclusive tarifas e tributos.

CLÁUSULA QUINTA - Do registro do Título de Legitimação de Posse

O presente Título de Legitimação de Posse será devidamente registrado junto à matrícula do imóvel, no Serviço de Registro de Imóveis competente, constituindo direito em favor do(a) Possuidor(a) do lote para fins de moradia, nos termos dos artigos 58, § 2º, e 59, “caput”, da Lei Federal nº 11.977/2009, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 12.424/2011.

CLÁUSULA SEXTA - Da transferência dos direitos decorrentes da Legitimação de Posse

O presente Título de Legitimação de Posse é transferível, por ato “inter vivos” ou “causa mortis”, desde que o(s) cessionário(s) ou sucessor(es) comprometa(m)-se a obedecer todas as condições deste Título, devendo tal transferência ser requerida no Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo – RESOLO e ser registrada junto à matrícula do lote, no Serviço de Registro de Imóveis competente.

CLÁUSULA SÉTIMA - Da extinção do Título de Legitimação de Posse

O presente Título de Legitimação de Posse poderá ser extinto pela Prefeitura quando for constatada uma das seguintes hipóteses:

a) - que o(a) Possuidor(a) não está na posse do imóvel e não houve formalização da transferência da cessão de posse, de acordo com o disposto na cláusula sexta do presente;

b) - a existência de alguma declaração falsa, por parte do(a) Possuidor(a) ou de seus sucessores, em quaisquer das etapas do procedimento de regularização fundiária.

CLÁUSULA OITAVA - Da conversão do registro do Título de Legitimação de Posse em registro de propriedade

Sem prejuízo dos direitos decorrentes da posse exercida anteriormente, o(a) Possuidor(a) ou sucessor com Título de Legitimação de Posse devidamente registrado, poderá, após 5 (cinco) anos de seu registro para imóvel de até 250 m² e após 10 (dez) anos de seu registro para imóvel acima de 250 m², requerer a conversão do registro do Título em registro de propriedade, conforme dispõe o artigo 60 da Lei Federal nº 11.977/2009, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 12.424/2011.

Este Termo foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e firmado pelas partes, declarando o(a) Possuidor(a) que aceita todas as suas condições.

Prefeitura

Possuidor(a)