PORTARIA 160/05 - SEHAB
Orlando Almeida Filho, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 71 da Lei nº 13.525 de 28/02/03, que estabelece as competências da SEHAB quanto ao licenciamento de anúncios;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 44.418 de 26/02/04, manteve na SEHAB a competência da análise e licenciamento de anúncios publicitários;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8º, inciso IX, 13 e 74 da Lei nº 13.525 de 28/02/03, que determinam as competências do CONPRESP e da SMC, quanto ao licenciamento de anúncios;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 25 do Decreto nº 44.015 de 21/10/03, quanto ao licenciamento de anúncios em imóveis constantes da lista de bens tombados e respectivos perímetros envoltórios e visuais, publicada pela SMC;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 12/CONPRESP/2004 de 20/08/04, em especial o disposto no artigo 17, que determina sua forma de aplicação;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II da Portaria nº 160 / SEHAB-G/03 de 13/03/03, que determina a suspensão do licenciamento de anúncios publicitários, regidos pela Lei nº 13.525/03, até a criação e regulamentação do Fundo de Recuperação e Manutenção da Paisagem Urbana;
RESOLVE:
1 - Tendo em vista que pela Resolução 012/CONPRESP/03, o CONPRESP estabeleceu os parâmetros a serem aplicados aos anúncios em imóveis classificados como bens de valor cultural, conforme determinado nos artigos 8º, inciso IX, 13 e 74 da Lei nº 13.525/03, todos os processos de licenciamento de anúncios publicitários regidos pela Lei nº 13.525/03, e sujeitos à aplicação da referida resolução, serão analisados e decididos nos termos do seu artigo 4°.
2 - Os demais processos de licenciamento de anúncios publicitários regidos pela Lei nº 13.525/03, deverão aguardar a criação e regulamentação do Fundo de Recuperação e Manutenção da Paisagem Urbana.
3 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.