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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 159 de 2 de Junho de 2009

CONSTITUI COMISSAO ELEITORAL PARA INSTRUCAO DO NOVO PLEITO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITACAO-BIENIO 2009/2011.

PORTARIA 159/09 – SEHAB

ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,e

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002, que regulamenta o artigo 168 da Lei OrgânIca do Município de São Paulo e institui o Conselho Municipal de Habitação de São Paulo;

CONSIDERANDO que o artigo 5º da referida lei dispõe sobre a composição do citado Conselho e que os conselheiros arrolados no inciso V serão eleitos de forma direta e os dos incisos VI e XIV serão indicados;

CONSIDERANDO que a Resolução CMH nº 1 estabelece no Capítulo III, artigo 8º, que para eleição dos membros do Conselho Municipal de Habitação será constituída Comissão Eleitoral, cujos componentes serão indicados pelo Conselho e nomeados pelo Secretário Municipal de Habitação;

CONSIDERANDO que na 8ª. Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação, ocorrida em 13/05/2009, os conselheiros ali representados deliberaram sobre a composição da Comissão Eleitoral,

RESOLVE:

1. Constituir Comissão Eleitoral para instrução do novo pleito do Conselho Municipal de Habitação, referente ao biênio 2009/2011, nos termos do artigo 5º da Lei nº 13.425, de 02 de setembro de 2002.

2. A Comissão terá como função coordenar o processo eleitoral, aprovando suas regras e calendário, de acordo com o estabelecido no Capítulo III, artigo 9º, da Resolução CMH nº 01.

3. Ficam nomeados os servidores desta Secretaria e da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, bem como os membros da Sociedade Civil e dos Movimentos Populares, a seguir arrolados, para comporem a Comissão objeto desta portaria:

PODER PÚBLICO:

* Felinto Carlos Fonseca da Cunha- RF 696.338.23 (SEHAB-HABI) (titular)

* Gláucio Attorre Penna – RF 780.498.1-1 (SEHAB-GABINETE) (titular)

* Violêta Saldanha Kubrusly – RF 546.319.00.1 (SEHAB-HABI) (titular)

* Ana Maria Maluf Moussalli- RE 2.288 (COHAB/ SECMH) (suplente)

* Jair Rosseto Bambini -RE 8.071 (COHAB) (titular)

* Tabata Guedes Karaoglan – RE 7.987 (COHAB) (suplente)

SOCIEDADE CIVIL:

• Flávio T. Adriano Niel – RG 7.179.831 (Associação Pequenas e Médias Empresas da Construção Civil APEMEC) (titular),

• Fabiana Alves Rodrigues – RG 24.579.252-1 (Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos –ONGs) (titular),

• Isabel Ginters Pinheiro – RG 43.662.722-X (Polis- Instituto de Estudos Formação e Assessoria em Políticas Sociais) (suplente),

• Rosilene Carvalho Santos – OAB 151.663 (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo – SINDUSCON-SP) (titular),

• Celso Luiz Petrucci – RG 6.125.799-0 (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo – SECOVI) (suplente),

• Wellington Augusto Machado Sendas - RG 24.728.601-1 (Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo -SCIESP) (titular);

MOVIMENTOS POPULARES

• José Roberto da Purificação - RG 9.584.944 (Fórum Pro Metro) (titular),

• Teresa Cristina de Souza - RG 13.316.221-7 (AJA SÃO PAULO) (suplente),

• Edílson Henrique Mineiro – RG 24.446.487-X (União de Movimentos de Moradia de São Paulo - UMM-SP) (titular),

• Antonio Pedro de Souza - RG 21.321.739-9 (Movimento pelo Direito a Moradia) (suplente),

• Izaltino Augusto do Nascimento - RG 6.742.093-X (Frente Paulista de Habitação de São Paulo) (titular),

• Elezaphet Alves Garcia - RG 6.252.204-4 (Frente Paulista de Habitação de São Paulo) (suplente),

• Maria das Graças Jesus Xavier Vieira – RG 17.042.962-3 (Central de Movimentos Populares) (titular),

• Lúcio Santos - RG 30.092.345-4 (AJA SÃO PAULO) (suplente).

4. A coordenação dos trabalhos caberá ao arquiteto Felinto Carlos Fonseca da Cunha, de SEHAB/HABI.

5. A Comissão desenvolverá seus trabalhos na Superintendência de Habitação Popular/ Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Habitação, à Rua São Bento, 405 - 11º andar, telefones :3397-3847 e 3397-3848.

6. Os trabalhos da Comissão devem seguir até o término de todo processo eleitoral e deverão ser registrados e processados, com as conclusões alcançadas e minutas das normas a serem editadas.

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo