PROIBE EXECUCAO OBRAS SUBSOLO/QUADRILATERO - TUTOIA/CURITIBA/PIRAPORA/LIVRAMENTO/ESCAVACAO DATA 07/01/08 - ACAO-MP.
PORTARIA 139/08 - SEHAB
O Secretário Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a liminar concedida nos autos da ação civil pública nº 583.53.2007.140509-4, da 14ª Vara da Fazenda Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face da Municipalidade de São Paulo e outros;
CONSIDERANDO que na referida liminar foi determinado que a Municipalidade proíba e impeça imediatamente a execução de obras novas, cuja construção do subsolo não tenha, ainda, completada a sua escavação na data de 07 de janeiro de 2008, para o quadrilátero compreendido pelas ruas Tutóia, Curitiba, Pirapora e Livramento;
RESOLVE:
1- Determinar ao Departamento de Aprovação das Edificações - APROV, para o quadrilátero compreendido pelas ruas Tutóia, Curitiba, Pirapora e Livramento, que:
1.1 - Suspenda a emissão de novos alvarás de aprovação e execução a partir desta data;
1.2 - Suspenda a eficácia dos alvarás de aprovação e de execução emitidos a partir de 07 de janeiro de 2008 até a presente data;
1.3 - Suspenda os alvarás de aprovação e de execução emitidos em data anterior a 07 de janeiro de 2008, cujas obras não tenham Certificado de Conclusão, para comunicar o interessado para comprovar, a partir de laudo fotográfico subscrito por profissional habilitado, se a escavação da construção do subsolo estava ou não concluída até 07 de janeiro de 2008.
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo